IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 923A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.892/2025

(Que dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 393/2004 e 444/2005 e dá outras providências).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Camara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de julho de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Paragrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 393/2004, que passará a obedecer a seguinte redação:

Parágrafo 2º - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35%(trinta e cinco por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal.

Art. 2º - Fica alterado o Paragrafo 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 444/2005, que passará a obedecer a seguinte redação:

Parágrafo 2º - O valor do desconto da prestação mensal na folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35%(trinta e cinco por cento) do total dos salários/vencimentos do servidor municipal

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Município de Ouroeste - SP, 29 de julho de 2025.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal, em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.