IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1188 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.480, DE 29 DE JULHO DE 2025.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 201.054,57 (duzentos e um mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 27.812.0014.1.129 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

VALOR: R$ 121.717,08 (cento e vinte e um mil, setecentos e dezessete reais e oito centavos)

FONTE: 01 – Tesouro

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 110.000 - Geral

VALOR: R$ 33.655,33 (trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos)

Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.080 - Convênio nº 103428/2022 – Quadra Poliesportiva

VALOR: R$ 45.682,16 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos)

Fonte: 92 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.080 - Convênio nº 103428/2022 – Quadra Poliesportiva

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com:

I – Excesso de arrecadação no valor de R$ 155.372,41 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos), a verificar-se no encerramento do exercício;

II – Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 45.682,16 (quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e dezesseis centavos).

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.297, de 13/09/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de julho de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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