IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1188 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.481, DE 29 DE JULHO DE 2025.
(Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Dirce Reis e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal da Educação, por meio do Setor de Cultura, Lazer e Esporte, enquanto não existir Secretaria Municipal de Cultura, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura – SMC.
§ 1º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura – CMC, elaborar, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura – PMC.
§ 2º. Os integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC que representam a sociedade civil são eleitos democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 2 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.
§ 3º. A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial.
§ 4º. A representação do Poder Público no Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC deve contemplar a representação do Município de Dirce Reis, por meio da Secretaria Municipal da Educação e respectivo Setor de Cultura, Lazer e Esporte, enquanto não existir Secretaria Municipal de Cultura, bem como suas instituições vinculadas, de outros órgãos e entidades do governo municipal e dos demais entes federados.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC será constituído por membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
Art. 3º. Cada titular terá seu respectivo suplente.
I – Representando o Poder Público:
a) Um representante da área municipal de cultura;
b) Um representante da área jurídica;
c) Um representante da área de educação (estadual ou municipal);
d) Um representante da área de assistência social;
e) Um representante da área de meio ambiente;
f) Um representante da área do turismo;
g) Um representante da área dos esportes;
h) Um representante da área de saúde;
i) Um representante do Poder Legislativo do Município de Dirce Reis.
II – Representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Um representante da área de bibliotecas, livro, leitura e literatura;
b) Um representante da área de audiovisual;
c) Um representante da área de música;
d) Um representante da área de teatro;
e) Um representante da área de dança;
f) Um representante da área de cultura popular;
g) Um representante da área de eventos;
h) Um representante da área de associações sem fins lucrativos;
i) Um representante das entidades religiosas.
§ 1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos conforme Regimento Interno.
§ 2º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes na reunião de posse.
§ 3º. O Presidente do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC é detentor do voto de desempate.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC é constituído pelas seguintes instâncias:
I – Plenário;
II – Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC;
III – Colegiados Setoriais;
IV – Comissões Temáticas;
V – Grupos de Trabalho;
VI – Fóruns Setoriais e Territoriais.
Art. 5º. Ao Plenário compete:
I – propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do PMC;
II – estabelecer normas e diretrizes pertinentes ao Sistema Municipal de Cultura – SMC;
III – colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT e na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, aprovadas nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
IV – aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura;
V – definir parâmetros para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de Dirce Reis – FMCDR;
VI – estabelecer diretrizes de uso dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de Dirce Reis – FMCDR;
VII – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura de Dirce Reis – FMCDR;
VIII – apoiar a descentralização de programas e ações;
IX – contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha de recursos no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC;
X – apreciar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
XI – apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs;
Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.
XII – contribuir para o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura – PROMFAC;
XIII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa para integração ao Sistema Municipal de Cultura – SMC;
XIV – promover cooperação com outros Conselhos;
XV – promover cooperação com movimentos sociais e setor empresarial;
XVI – incentivar a participação democrática na gestão das políticas culturais;
XVII – delegar deliberação a outras instâncias do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC;
XVIII – aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura – CMC;
XIX – estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC.
Art. 6º. Compete ao Comitê de Integração de Políticas Públicas de Cultura – CIPOC promover a articulação das políticas de cultura do Poder Público.
Art. 7º. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário para definição de políticas, diretrizes e estratégias dos segmentos culturais.
Art. 8º. Compete às Comissões Temáticas e aos Grupos de Trabalho fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos.
Art. 9º. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais formular e acompanhar políticas culturais específicas.
Art. 10. O Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC deve se articular com demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura – SMC para assegurar integração, funcionalidade e coerência das políticas públicas de cultura.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de julho de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.