IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1188 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.485, DE 29 DE JULHO DE 2025.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 112.185,19 (cento e doze mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – Setor de Conservação de Estradas e Vias Públicas
FUNCIONAL: 26.782.0021.2.029 – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
VALOR: R$ 112.185,19 (cento e doze mil, cento e oitenta e cinco reais e dezenove centavos)
FONTE: 92 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados – Exercícios Anteriores
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 100.085 – Contrato de Repasse nº 953062/2023/MCIDA
Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º desta lei será integralmente coberto com recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.431, de 24/09/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de julho de 2025.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.