IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 910 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.841 – De 29 de Julho de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.641.337,55

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.641.337,55, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............................. R$. 30.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 40.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................... R$. 51.456,33

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 50.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – E. Estaduais. R$. 58.861,11

3390-48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física..................... R$. 10.000,00

08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................... R$. 21.020,11

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – E. Estaduais. R$. 10.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica–R. Estaduais....R$. 30.000,00

10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R. Federais.... R$. 870.000,00

3371-70 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público ................. R$.50.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.................................. R$. 30.000,00

10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil – R.Federais ..... R$. 20.000,00

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 20.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

02.05.02 – FUNDEB

12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual................................. R$. 30.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Estadual.......... R$. 20.000,00

12.361.0008.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual................................. R$. 50.000,00

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil - R. Estadual........ R$. 100.000,00

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo .................................................... R$. 200.000,00

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.................................. R$. 50.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 20.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Manutenção do Serviços Urbanos

3390-30 – Material de Consumo – Multas de Trânsito.................... R$. 150.000,00

3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica-Multas de Trânsito. R$. 100.000,00

02.06.02 – DEPARTAMENTO SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviços de Saneamento Básico

3390-30 – Material de Consumo - ................................................. R$. 150.000,00

02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3390-30 – Material de Consumo - ................................................... R$. 30.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 50.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

Na importância de R$. 141.337,55 com o excesso de arrecadação da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Na importância de R$. 200.000,00 com o excesso de arrecadação no exercício.

Na importância de R$. 2.300.000,00, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2014 – Manutenção da Assistência Social

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 80.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo - ................................................. R$. 235.000,00

3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita......R$. 250.000,00

10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 670.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais... R$. 80.000,00

10.304.0007.2060 – Vigilância em Saúde

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......................... R$. 40.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ....................... R$.100.000,00

12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 65.000,00

12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................ R$. 150.000,00

02.05.02 – FUNDEB

12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB – 70%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual............................... R$. 100.000,00

3190-96 – Ressarcimento Despesa Pessoal Requisitado - R. Estad. R$. 100.000,00

02.05.04 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

12.364.0014.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estrada e Rodagem

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ......................... R$.80.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

02.06.02 – DEPARTAMENTO SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

18.541.0021.2069 – Manutenção do Departamento do Meio Ambiente

3190-11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil ......................... R$.50.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 29 de Julho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.