IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 910 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.842 – De 29 de Julho de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar, autoriza a Concessão de Repasse Financeiro que especifica e dá outras providências.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 115.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

03 – FUNDAÇÃO DE ENSINO

03.01 - FUNDAÇÃO DE ENSINO

03.01.00 - FUNDAÇÃO DE ENSINO

12.362.0012.2050 – Manutenção da Fundação de Ensino

3390-30 – Material de Consumo ........................................... R$. 20.000,00

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............ R$. 50.000,00

3390-40 – Serviços da Tecnologia da Informação..................... R$. 5.000,00

12.362.0012.3003 – Construção, Reforma e Ampliação

4490-51 – Obras e Instalações............................................... R$. 40.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo - ....................................... R$. 115.000,00

ART.3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro complementar no valor de R$ 115.000,00 à Fundação de Ensino Chafik Saab de Urupês.

Art. 4º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 29 de Julho de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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