IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1456 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.291, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“Reformula o Decreto Municipal nº 4.963 de 22 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rayner da Silva Ferreira, destinada à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais existente por força da Lei Municipal nº 4.162/2015, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
D E C R E T A:
CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, notadamente a alínea "p";
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer a servidão administrativa incorporação da área descrita neste Decreto ao domínio público para fins de regularização de passagem de rede de galeria de águas pluviais, já existente no Município;
CONSIDERANDO a Nota Devolutiva nº 169 – Protocolo nº 80.817, no que tange, em especial a especialização individual de servidão que recai em cada matrícula, bem como, especificar a quantidade de área em metros quadrados de servidão em cada matrícula.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica reformulado o Decreto Municipal nº 4.963/2024, que declara de utilidade pública, em sua integralidade, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, objeto das matrículas nºs 15.167 e 15.171, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rayner da Silva Ferreira, objeto da Matrícula nº 8.063, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, cujas características, limites, divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.
I – Descrição da área de servidão
1) TRECHO 01 – (P1-P2-P11-P12)
Inicia-se está descrição no ponto P1, situação a 9,81 metros em linha reta da interseção da propriedade de matrícula nº 8.063 com a rua Cunha Bueno, deste segue por dentro da propriedade de matrícula nº 15.171, com azimute 23º37’24” e distância de 40,49 metros até o ponto P2, daí deflete à direita e segue confrontando à esquerda com a propriedade de matrícula nº 15.167 e à direita com a propriedade de matrícula nº 15.171, com azimute 96º01’29” e distância de 5,22 metros até o ponto P11, daí deflete à direita e segue por dentro da propriedade de matrícula 15.171, com azimute 202º37’24” e distância de 40,76 metros até o ponto P12, daí deflete à direita e segue o alinhamento da rua Cunha Bueno, com azimute 278º54’21” e distância de 5,15 metros até o ponto P1, onde teve início esta descrição. A área compreendida é de 203,10 metros quadrados e 91,62 metros de perímetro. Nesse perímetro descrito existe um poço de visita (PV04) localizado à distância de 7,62 metros em linha reta do alinhamento da rua Cunha Bueno.
2) TRECHO 02 – (P2-P3-P4-P9-P10-P11)
Inicia-se está descrição no ponto P2, situação à 40,49 metros em linha reta da rua Cunha Bueno e 9,94 metros da propriedade de matrícula nº 8.063, deste segue por dentro da propriedade de matrícula nº 15.167, com azimute 22º37’24” e distância de 205,85 metros até o ponto P3, daí deflete à direita e segue por dentro da propriedade de matrícula 15.167, com azimute 62º06’03” e distância de 15,00 metros até o ponto P4, daí deflete a direita e segue confrontando à esquerda com a propriedade de matrícula nº 8.063 e à direita com a propriedade de matrícula nº 15.167, com azimute 202º37’24” e distância de 7,86 metros até o ponto P9, daí deflete à direita e segue por dentro da propriedade de matrícula nº 15.167, com azimute 242º06’03” e distância de 7,13 metros até o ponto P10, daí deflete à esquerda e segue por dentro da propriedade de matrícula nº 15.167, com azimute 202º37’24” e distância de 202,57 metros até o ponto P11, daí deflete à direita e segue confrontando à esquerda com a propriedade de matrícula nº 15.171 e à direita com a propriedade de matrícula nº 15.167, com azimute 276º01’29” e distância de 5,22 metros até o ponto P2, onde teve início esta descrição. A área compreendida é de 1.076,37 metros quadrados e 443,63 metros de perímetro. Nesse perímetro descrito existem 02 poços de visita: (PV05) localizado à distância de 126,22 metros em linha reta do alinhamento da rua Cunha Bueno e (PV06) localizado à distância de 244,82 metros em linha reta do alinhamento da rua Cunha Bueno.
3) TRECHO 03 – (P4-P5-P6-P7-P8-P9)
Inicia-se está descrição no ponto P4, situação à 255,58 metros em linha reta da interseção da propriedade de matrícula nº 8.063 com a rua Cunha Bueno, deste segue por dentro da propriedade de matrícula nº 8.063, com azimute 62º06’03” e distância de 23,24 metros até o ponto P5, daí deflete à esquerda e segue por dentro da propriedade de matrícula 8.063, com azimute 17º06’03” e distância de 5,47 metros até o ponto P6, daí deflete a direita e segue confrontando à esquerda com a Rua Arildo Antônio do Prado “Pirigoso”, e à direita com a propriedade de matrícula nº 8.063, com azimute 120º40’44” e distância de 5,14 metros até o ponto P7, daí deflete à direita e segue por dentro da propriedade de matrícula 8.063, com azimute 197º06’03” e distância de 6,34 metros até o ponto P8, daí deflete à direita e segue por dentro da propriedade de matrícula 8.063, com azimute 242º06’03” e distância de 31,38 metros até o ponto P9, daí deflete a direita e segue confrontando à esquerda com a propriedade de matrícula nº 15.167 e à direita com a propriedade de matrícula nº 8.063, com azimute 22º37’24” e distância de 7,86 metros até o ponto P4, onde teve início esta descrição. A área compreendida é de 166,08 metros quadrados 79,43 metros de perímetro. Nesse perímetro descrito existe um poço de visita (PV07) localizado à distância de 5,92 metros em linha reta do alinhamento da propriedade de matrícula nº 20.115.
Art. 2º A área declarada de utilidade pública, descrita art. 1º, inciso I, destina-se à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais já existente há aproximadamente 08 (oito) anos, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.162/2015.
Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
CARLOS HENRIQUE MASSON CONTEL
Diretor do Departamento Municipal de Engenharia
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.