IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1568 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 310, DE 29 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre nomeação de Comissão de Legitimação de Posse de Lotes urbanos”.
PAULO DUARTE BOVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando as leis municipais que autorizam o Município de Castilho a alienar a particulares, por doação, lotes urbanos;
Considerando que tal medida se faz necessária para que os legítimos possuidores possam receber as escrituras definitivas.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear nesta data, a Comissão de Legitimação de Posse de lotes, com o objetivo de promover os estudos técnicos, trabalhos e diligências necessárias para a identificação das pessoas que receberão as escrituras de lotes urbanos, objetos de leis que autorizam o Município de Castilho a alienar terrenos das matrículas nºs. 19.275 (loteamento residencial e comercial Leão I); 21.416 (loteamento residencial Castilho B-1); 16.612 (loteamento residencial popular Castilho III); 21.726 (loteamento residencial e comercial Jardim Nova York); 17.897 (loteamento residencial Jardim Musa Telles) e 30.396 (loteamento Nova Esperança de Olga Benário), que será integrada pelos seguintes membros:
- ADÃO CARLOS DA SILVA, CPF nº 084. ***. ***-07, Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
- OSMAR RIBEIRO LOPES, CPF nº 475. ***. ***-20, Topógrafo.
- ROSELAINE DIAS, CPF nº 288. ***. ***-61, Assistente Social.
- WAGNER LUIZ GOMES, CPF nº 306. ***. ***-19, Assessor Especial
- CARLA FRANÇA KASSASB, CPF nº 383. ***. ***. -93, Assessora de Relações Institucionais.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º desta Portaria, terá plenos poderes para promover os estudos técnicos, trabalhos e diligências necessárias para a devida identificação das pessoas que poderão receber escrituras definitivas, por ocuparem de forma mansa, pacífica e ininterrupta imóveis que integram os loteamentos referidos, podendo designar audiências, ouvir interessados e testemunhas, realizar diligências no local, solicitar documentos, além de outros.
Art. 3º. Fica a presente Comissão, autorizada a elaborar contratos com validade de Escritura, ou autorizar particulares que o façam, ou os próprios cartórios competentes, desde que o valor venal do terreno não seja superior a 30 (trinta) salários mínimos federal.
Art. 4º. A presente Comissão poderá ainda praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas atribuições, deslocando-se a todos os departamentos da municipalidade, requisitar informações, solicitar vistoria ou perícia técnica, além de outros necessários ao desempenho de suas atividades, até relatório conclusivo final, que definirá os imóveis que serão pela administração contemplados com a escritura definitiva do imóvel, e, ainda rever os contratos já firmados, que eventualmente estejam com incorreções, devendo proceder as devidas retificações.
Art. 5º. Os serviços desta Comissão, tem caráter informativo e opinativo, não substituindo as atribuições do ordenar de despesas e do chefe do Poder Executivo, nem serão remunerados, considerados de relevante interesse público.
Art. 6º. A comissão poderá, diante da necessidade premente para a consecução dos serviços, solicitar medidas imediatas ao Poder Executivo.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 366, de 01 de junho de 2022.
Prefeitura do Município de Castilho, 29 de julho de 2025.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrada nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.