IMPRENSA OFICIAL - JALES
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1855 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 10.859, de 29 de julho de 2025.
Dispõe sobre a criação e estabelece o regulamento para uso do espaço do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA, Prefeito do Município de Jales, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, etc.:
DECRETO:
Art. 1º Fica criado o Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales, e aprovado, na forma do instrumento anexo, o regulamento que dispõe sobre o seu uso.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8.776, de 14 de outubro de 2021.
Paço Municipal “Prefeito Valentim Paulo Viola”, 29 de julho de 2025.
LUIS HENRIQUE DOS SANTOS MOREIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado:
WELLINGTON LIMA ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Administração e Inovação
REGULAMENTO PARA USO DO ESPAÇO DO CENTRO CULTURAL “DR. EDÍLIO RIDOLFO” TEATRO MUNICIPAL “ISMAEL TONHOLI” DE JALES
Art. 1º O Espaço Cultural “Dr. Edílio Ridolfo” - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales, constitui uma unidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e o seu uso fica sujeito às normas estabelecidas neste Regulamento.
§ 1º O Espaço Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales, possui saguão para 80 (oitenta) pessoas, sistema Wi-Fi, sanitários feminino e masculino, sanitário para pessoas com deficiência, bilheteria com três guichês, sendo um para cadeirantes, plateia com 564 (quinhentos e sessenta e quatro) lugares, com 546 (quinhentos e quarenta e seis) poltronas padrão, 06 (seis) poltronas para obesos, 12 (doze) lugares reservados para as pessoas com deficiência física (cadeirantes), palco, ar-condicionado, três camarins e sonoplastia.
§ 2º A população da área de palco, apoio e acessos a coxias e camarins, utilizados por artistas, equipe técnica e funcionários do teatro, limitam-se a 80 (oitenta) pessoas, sendo vedada a presença de público superior a esse número, por motivo de segurança.
§ 3º É equipamento público cultural de relevância para o Município, tendo por finalidade promover, incentivar e amparar o desenvolvimento e difusão da arte e da cultura, constituindo-se em centro irradiador de ideias, vida e educação da população, resguardando a liberdade de criação, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º O uso do Espaço Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales destina-se a atividades artísticas ou culturais, tais como eventos amadores e/ou profissionais nas áreas de teatro, mostras e festivais de arte, concertos musicais, espetáculos de dança, ficando proibida sua utilização para fins de cunho políticos, partidários e congêneres, podendo ser cedido:
I - Para pessoas físicas ou jurídicas, companhias de teatro, de música ou de dança, grupos culturais, entidades filantrópicas, academias, institutos e/ou escolas de dança, música e teatro, órgãos públicos, agências publicitárias e culturais, desde que com a finalidade de desenvolver ou apresentar espetáculos e/ou realizações artístico-cultural;
II - Para cursos, oficinas, workshops e palestras, quando os mesmos forem realizados pelo Município de Jales, bem como repartições dos órgãos Estaduais e Federais, desde que não comprometam a programação artística do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi”;
III - Para atividades sem finalidade artístico-cultural: datas comemorativas e encerramentos de ano de instituições de ensino regular, colações de graus, formaturas, palestras, cursos, atividades empresariais, entre outras;
IV - Excepcionalmente, a critério do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, e desde que não acarrete qualquer prejuízo para a programação artístico-cultural fixada, o Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” poderá ser cedido para solenidade de singular relevância.
Parágrafo único. É vedada a utilização do saguão de entrada do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” para a realização de feiras ou exposições com fins lucrativos e de cunho não cultural.
Art. 3º O Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” funcionará em horários especiais em dias de eventos, ficando a critério do Secretário Municipal de Cultura e Turismo a entrada e saída dos servidores ali lotados, sem prejuízo de carga horária, de acordo com a necessidade de serviços, visando melhor atendimento à população e às atividades programadas.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a apreciação das propostas de apresentação de espetáculos, que deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante requerimento endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, entregue no Protocolo Geral do Paço Municipal, contendo:
I - Nome, endereço, telefone, RG, CPF ou CNPJ do requerente;
II - Título e autoria do espetáculo ou evento, gênero, duração, natureza e finalidade, data e horários pretendidos para sua realização;
III - Release e informações gerais sobre o evento, produtor responsável (se espetáculo) ou responsável pelo evento;
IV - Informações sobre a bilheteria (valor do ingresso, se é aberto ao público ou exclusivo para convidados);
V - Demais informações que o pretendente julgar necessárias.
§ 1º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo indeferirá o pedido que deixar de atender aos requisitos previstos no caput deste artigo, sem que caiba ao requerente direito a qualquer indenização.
§ 2º O Secretário Municipal de Cultura e Turismo poderá, a pedido do requerente e desde que a agenda o permita, liberar novas datas ou anuir com a transferência ou dilatação do período de apresentação do espetáculo.
§ 3º A reserva será efetivada após deferimento do Secretário Municipal de Cultura e Turismo no processo, acompanhado do Termo de Compromisso a ser preenchido junto ao Diretor do Centro Cultural Dr Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi”.
§ 4º Caso haja, por parte do requerente, mudança de espetáculo e de especificações contidas no protocolo inicial, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá, a seu critério, cancelar o deferimento.
§ 5º Em caso de pedidos de reservas para a mesma data, os critérios utilizados para desempate serão, respectivamente:
I - A natureza do evento, com prioridade para espetáculos e eventos com finalidade artístico-cultural;
II - A data do protocolo;
III - O horário do protocolo.
§ 6º Em nenhuma hipótese um espetáculo poderá acarretar prejuízo à programação estabelecida no Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 5º A autorização para uso do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” poderá, a qualquer tempo, ser suspensa, se o espetáculo em si ou as atitudes de seus participantes ou da plateia forem consideradas inadequadas e comprometedoras do objetivo principal da casa e de sua integridade, sem que caiba ao produtor ou responsável pelo evento direito a qualquer indenização.
Art. 6º O período máximo para utilização contínua do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” será de 5 (cinco) dias, podendo esse prazo ser prorrogado, a critério do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, desde que não haja prejuízo para a programação estabelecida.
Parágrafo único. Em casos excepcionais, tais como festivais e mostras de teatro, dança ou música, ou eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a utilização poderá ultrapassar os 5 (cinco) dias consecutivos.
Art. 7º Aos Artistas e Grupos de Jales, o Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales, não poderá ser cedido por mais de 2 (dois) espetáculos no ano para cada artista e grupo.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por qualquer patrimônio e danos a eles que por ventura ocorram, dos artistas, grupos, companhias e promotores e responsáveis de evento, ou serviços por eles contratados, devendo cada um ser responsável pelo seu próprio cenário, figurino e materiais diversos.
Art. 9º O promotor ou o responsável pelo evento assumirá todas as despesas com pessoal por ele contratado e que lhe preste serviços sob qualquer forma, compreendendo salários e recolhimentos relativos a acidentes de trabalho, seguros e demais obrigações de natureza social e trabalhista, assumindo ainda a obrigação de cumprir todas as leis, decretos e regulamentos federais, estaduais e municipais, bem como de recolher todos os tributos, contribuições e preços públicos relativos à execução de seus serviços, ficando também responsável pelas penalidades aplicadas pelos poderes públicos, resultantes de infrações ou inadimplemento contratual.
§ 1º Incluem-se também como obrigação do promotor ou responsável do evento os recolhimentos devidos ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos), SBAT (Sociedade Brasileira de Atores Teatrais), OMB (Ordem dos Músicos do Brasil), ISS/Município, Corpo de Bombeiros e outros, bem como obter Alvará do Juizado de Menores e outras necessárias a realização da atividade, ficando isento o Município de Jales e a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, responsável pelo Centro de Eventos Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de quaisquer responsabilidades à legalização do evento.
§ 2º Salvo negociação em contrário, os serviços de Contadoria, Bilheteria, Portaria e Segurança serão executados exclusivamente por prepostos do promotor ou responsável do evento, tendo a Direção do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” direito à fiscalização dos procedimentos.
§ 3º Cabe exclusivamente ao promotor ou responsável do evento a contratação de ao menos 2 (dois) brigadistas de incêndio e 2 (dois) seguranças, além de equipe de recepção.
§ 4º O promotor ou responsável pelo evento deverá satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa, e a não transferir para terceiro este contrato, seja sublocando ou emprestando o imóvel, no todo ou em parte.
§ 5º Fica proibido ao promotor ou responsável pelo evento fazer modificações, benfeitorias ou transformações no imóvel sem autorização por escrito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Jales.
§ 6º O promotor ou responsável pelo evento não poderá, para fins de montagem de cenografia, som, iluminação e demais equipamentos, realizar qualquer dano ao imóvel, tais como utilização de pregos, grampos, parafusos, tintas, colagem, sob pena de arcar com o custo dos reparos necessários, incluindo substituição de pisos e revestimentos que se mostrarem danificados.
§ 7º Todos os equipamentos sonoros (microfones, amplificadores, cenários, etc.), serão de responsabilidade do promotor ou responsável pelo evento.
§ 8º A divulgação do espetáculo ou evento é de responsabilidade do promotor do mesmo.
Art. 10. A utilização do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” dará direito ao usuário a toda sua lotação, e a responsabilidade dos ingressos será tarefa do promotor ou responsável do evento, mesmo que se trate de entrada gratuita ou solidária.
§ 1º Os ingressos deverão ser confeccionados de acordo com o número de lugares existentes no Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi”, sendo proibida a entrada de número de pessoas acima do informado, observadas suas especificações, no § 1º do Art. 1º deste Decreto.
§ 2º O ingresso deverá conter o carimbo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, e ser dividido em três partes: um ficará no talão para controle do promotor ou responsável pelo evento, a segunda será para controle da portaria e a terceira ficará com o espectador, ou acessar a senha caso o sistema seja informatizado.
§ 3º O ingresso deverá conter:
I - Nome do espetáculo ou evento;
II - Dia e horário do espetáculo ou evento;
III - Valor do convite ou Indicação de Entrada Gratuita ou Solidária;
IV - Numeração de poltrona quando a decisão for a venda de lugares marcados;
V - Designação do nome: Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo -Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales.
§ 4º A confecção dos ingressos deverá ser previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que será informada sobre os ingressos emitidos a título de cortesia, promocionais, convites, etc, para os devidos descartes no borderô, ficando proibida a venda de bilhetes de cortesia.
§ 5º Nos espetáculos ou eventos com entrada franca, o público deverá retirar seus ingressos especiais na bilheteria do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” ou nos locais indicados.
§ 6º Fica assegurado a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo o direito a 25 (vinte e cinco) convites e/ou ingressos por sessão programada.
§ 7º Fica assegurado o desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso nos seguintes casos:
I - Estudantes portadores de carteirinha de identificação das entidades estudantis (Lei Estadual 7.844, de 1992);
II - Professores da Rede Pública Municipal, Estadual e Particular, portadores de carteira funcional ou equivalente (Lei Estadual 14.729, de 2012);
III - Idosos acima de 60 (sessenta) anos portadores do documento RG, conforme Lei nº 8.842, do Estatuto do Idoso.
§ 8º A meia-entrada corresponderá sempre à metade do valor do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais.
Art. 11. O promotor ou responsável pelo evento fica obrigado a indenizar o Município de Jales por inadimplemento contratual e por possíveis danos que causar às dependências e equipamentos do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi”, bem como a terceiros e seus bens.
§ 1º Ocorrendo danos, o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural lavrará um registro da ocorrência, que deverá ser assinado pelo promotor ou responsável pelo evento, e por 2 (duas) testemunhas, sendo imediatamente encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo para as providências cabíveis.
§ 2º Se houver recusa do promotor ou responsável do evento em assinar o registro, deverá o documento ser encaminhado com a assinatura de 2 (duas) testemunhas.
Art. 12. Os eventos deverão ter início no horário anunciado, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, caso ocorram problemas técnicos.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deverá ser observado um intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o término de uma sessão e o início de outra.
Art. 13. Os horários de carga e descarga, montagem e desmontagem de cenário, som, iluminação e demais equipamentos, serão determinados pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural, em consonância com o promotor ou responsável do evento, e com aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 1º Será de inteira responsabilidade do promotor ou responsável pelo evento o transporte, montagem e desmontagem de cenário e de outros materiais.
§ 2º Os horários para a realização dos ensaios serão determinados pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural, em concordância com o promotor e responsável pelo evento, e com a aprovação do Secretário Municipal de Cultura e Turismo.
§ 3º A realização dos ensaios não poderá coincidir com os procedimentos de montagem e desmontagem de cenários, som e iluminação.
§ 4º Os equipamentos de som e iluminação serão operados pelos técnicos do espetáculo.
Art. 14. Fica proibida a utilização de fogo, ou qualquer material inflamável ou que produza chamas, seja durante o evento (espetáculo ou show) ou fora deste, incluindo-se na vedação aqui estabelecida o uso de fogos de artifício, sinalizadores, papel picado metalizado ou não, efeitos com flocos de espuma, confete ou qualquer outro material que suja ou danifique o palco, a plateia e instalações.
§ 1º Fica proibida a utilização de animais vivos, mesmo de pequeno porte, salvo se previamente autorizada pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural.
§ 2º Caso o grupo necessite usar materiais, tais como terra, barro, talco, vela, água e outros para sua encenação, o mesmo deverá proteger o palco com lona plástica com a devida anuência do Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural.
Art. 15. Todo material de propriedade da companhia responsável pelo espetáculo ou evento deverá ser retirado do palco imediatamente após o término do mesmo, dispondo de 3 (três) horas do dia posterior para a sua retirada das dependências do Teatro.
Parágrafo único. A retirada dos equipamentos será sempre acompanhada pelo Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural, ou funcionário por ele indicado, obedecendo aos horários estabelecidos para esse fim.
Art. 16. É terminantemente proibido, por medidas de segurança, a utilização de cigarros, cigarrilhas, narguille, charutos, cachimbos ou qualquer outro tipo de substância similar na plateia, cabine de som, luz, palco e demais dependências internas, mesmo durante montagem e desmontagem do cenário e sistema de iluminação, ensaios, aulas ou qualquer outra atividade dentro do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi”, e somente será admitido fumar nas áreas externas especialmente indicadas.
Art. 17. Fica proibido o consumo de qualquer tipo de bebidas alcóolicas, nas áreas internas do Teatro, abrangendo palco e plateia, durante a realização de espetáculos, ensaios e montagem e desmontagem de cenários, som, iluminação e demais equipamentos.
Art. 18. Fica vedado ao promotor ou responsável pelo evento a colocação de banners, faixas, panfletos comerciais, dentro das dependências e fachada do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi”, exceto divulgação da programação do espetáculo, previamente analisada e autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 19. O Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” permanecerá fechado nos dias em que o Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural, com a anuência do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, julgarem necessários, para limpeza, manutenção e compensação de jornada de trabalho dos servidores.
Art. 20. O Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” poderá permanecer fechado para manutenção, e não desenvolverá atividades, no período determinado pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo para tal fim, que será devidamente anunciado e divulgado.
Art. 21. Nas salas de som, luz, projeção, balcão de gravação e de canhões de iluminação, bem como nas bilheterias, somente será permitida a entrada da equipe de trabalho e do pessoal administrativo do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi”, devidamente identificado por crachás.
Art. 22. O Diretor do Departamento de Desenvolvimento Cultural poderá impedir a entrada ou determinar a retirada de pessoas que por seu comportamento inadequado incomodem aos demais.
Art. 23. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo não se responsabilizará por objetos de uso pessoal esquecidos no local.
Art. 24. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, _____________________________________________________, portador do documento de identidade nº __________________ e CPF nº ________________________, residente e domiciliado à _________________________, Bairro _______________________, CEP _____________________________ no município de ______________________________, telefone _________________, DECLARO que estou ciente de todo o Regulamento para uso do espaço do Centro Cultural Dr. Edílio Ridolfo - Teatro Municipal “Ismael Tonholi” de Jales, conforme Decreto nº __________ de _____ de ________ de 2025 e comprometo-me a cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas, além de assumir inteira responsabilidade pelo uso das dependências do Teatro Municipal “Ismael Tonholi” no(s) dia(s) _____________________________ das _________ horas às _________ horas.
Comprometo-me, ainda, a cumprir as exigências legais relativas à lotação máxima e segurança da casa e em ressarcir o Município de Jales, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em caso de danos e/ou prejuízos causados durante o evento previstas no Decreto.
Jales/SP, ________/________/_________
_________________________________________________________
ASSINATURA DO PROMOTOR/RESPONSÁVEL DO EVENTO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.