IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1879 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.579, DE 29 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 34.165,00 (trinta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais) destinado a execução do projeto “voleibol adaptado feminino”, nas seguintes classificações orçamentárias a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.241.0286.2077.0000 Voleibol Adaptado Feminino

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 16.885,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.044)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 17.280,00

(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.044)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 34.165,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação em virtude do convênio processo SEI nº 012.00004896/2024-98 firmado entre o município de Indiaporã e a Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

Art. 2º Na função 08 (Assistência Social) e Subfunção 241 (Assistência à Pessoa Idosa) fica incluído o programa 0286 (Atividades Esportivas) e a atividade 2077 (Voleibol Adaptado Feminino) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de julho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.