IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1879 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.580, DE 29 DE JUlHO DE 2025

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, Prefeita do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 41.879,91 (quarenta e um mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos) destinado a repasse para entidade em virtude de Termo de Fomento assinado, na seguinte classificação orçamentária a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.242.0102.2068.0000 Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 41.879,91

(Fonte de Recurso: 0.02.19 (Código de Aplicação: 500.021)

TOTAL GERAL .................................................................................................................. R$ 41.879,91

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses financeiros que ocorrerão pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo em virtude da suplementação orçamentária para o custeio de serviços socioassistenciais da proteção social especial, conforme deliberação CONSEAS/SP nº 11 de 27/05/2025.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0102 (Programa Atenção aos Portadores de Deficiência), a atividade 2068 (Termo de Fomento – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.527 (LDO/2025), de 18/06/2024, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.549 (LOA 2025), de 15/12/2024, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 29 de julho de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Registrada no livro de Leis próprio e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixado nesta Prefeitura Municipal em local de costume e de amplo acesso ao público. Data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.