IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1879 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.026, DE 28 DE JULHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública para fim de Desapropriação e ou Servidão de Passagem e acesso, o imóvel situado no Distrito de Tupinambá, Município de Indiaporã-SP, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto – Lei Federal n.º 3.365 de 21.06.1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21.05.1956;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação e ou servidão de acesso e passagem pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ-SP, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, empresa concessionária de serviço público, para assentamento da REDE COLETORA e EMISSÁRIO FINAL DE ESGOTOS em face do sistema de ESGOTOS SANITÁRIOS do DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ-SP, operado pela Sabesp, conforme planta 015-2.024-RTO e descrição perimétrica apensadas, ambas integrantes deste, constando como limites e proprietário o que segue:
DESCRIÇÃO
Área (S13-S14-S15-...-S25-S26-S13) = 2.165,30 m2
Faixa de um imóvel rural designado de Gleba a, com denominação especial de “Sitio Nossa Senhora Aparecida”, encravado na Fazenda Padua Diniz ou Cervo, situado no município de Indiapora-SP , dentro das seguintes divisa medidas e confrontações: tem início no vértice aqui designado “S13” situado a 87,67 metros do marco titulado 04 situado na divisa com a estrada municipal INP-373, deste segue confrontando com área da mesma propriedade e com o azimute de 5°37'07" numa distância de 83,88 m , até o vértice aqui designado “S14”, deste segue com o azimute de 10°41'08" numa distância de 99,07 m, até o vértice aqui designado “S15”, segue com o azimute de 9°57'25" numa distância de 99,82 m, até o vértice aqui designado “S16”, deste segue com o azimute de 2°42'14" numa distância de 99,53 m, até o vértice aqui designado “S17”, deste segue com o azimute de 3°35'22" numa distância de 99,86 m, até o vértice aqui designado “S18”, deste segue com o azimute de 8°10'27" numa distância de 59,13 m, até o vértice aqui designado “S19”,confrontando desde o vértice S13 até aqui com a área da mesma propriedade; deste segue confrontando com a propriedade de Rone de Oliveira Damasio Montinha e Sm com o azimute de 83°31'16" numa distância de 4,13 m, até o vertice aqui designado “S20”, deste segue confrontando com área da mesma propriedade com o azimute de 188°10'27" numa distância de 60,01 m, até o vértice aqui designado “S21”, deste segue com o azimute de 183°35'22" numa distância de 99,67 m, até o vértice aqui designado “S22”, deste segue com o azimute de 182°42'14" numa distância de 99,75 m, até o vértice aqui designado “S23”, deste segue com o azimute de 189°57'25" numa distância de 100,10 m, até o vértice aqui designado “S24”, deste segue com o azimute de 190°41'08" numa distância de 98,92 m, até o vértice aqui designado “S25”, deste segue com o azimute de 185°37'07" numa distância de 82,90 m, até o vértice aqui designado “S26”,confrontando desde o vértice S20 até aqui com a área da mesma propriedade deste segue com o azimute de 264°21'14" numa distância de 4,08 m, até o vértice aqui designado “S13”, onde teve início está descrição encerrando com uma área de 2.165,30 m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto – Lei Federal n. º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 26 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.