IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1879 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.027, DE 28 DE JULHO DE 2025
Declara de Utilidade Pública para fim de Desapropriação e ou Servidão de Passagem e acesso, o imóvel situado no Distrito de Tupinambá, Município de Indiaporã-SP, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto – Lei Federal n.º 3.365 de 21.06.1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21.05.1956;
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA para fins de desapropriação e servidão de acesso e passagem pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ-SP, necessário à COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, empresa concessionária de serviço público, para assentamento da REDE COLETORA e EMISSÁRIO FINAL DE ESGOTOS em face do sistema de ESGOTOS SANITÁRIOS do DISTRITO DE TUPINAMBÁ, MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ-SP, operado pela Sabesp, conforme planta ERBE 015-2.024 - RTO e descrição perimétrica apensadas, ambas integrantes deste, constando como limites e proprietário o que segue:
DESCRIÇÃO
Área (S19-S27-S28-...-S35-S36-S20-S19) = 1450,03 m2
Faixa de um imóvel rural designado Estancia Santa Rosa, encravado na Fazenda Pádua Diniz ou Cervo, situado no município de Indiaporã, representado pelo desenho Sabesp 015-2024-RTO; tem início no vértice aqui designado “S18”, situado a 73,67 metros do marco titulado 08C na divisa com a propriedade de Natalino Fernandes de Oliveira e outros (matricula 66.939), deste segue confrontando com área da mesma propriedade com o azimute de 8°10'27" numa distância de 40,44 m, até o vértice aqui designado S27, segue com o azimute de 7°15'03" numa distância de 84,17 m, até o vértice aqui designado S28, deste segue com o azimute de 342°10'48" numa distância de 100,49 m, até o vértice aqui designado S29, deste segue com o azimute de 339°11'25" numa distância de 99,27 m, até o vértice aqui designado S30, deste segue com o azimute de 19°24'01" numa distância de 39,10 m, até o vértice aqui designado S31, deste segue com o azimute de 109°24'01" numa distância de 4,00 m, até o vértice aqui designado S32, deste segue com o azimute de 199°24'01" numa distância de 37,63 m, até o vértice aqui designado S33, deste segue com o azimute de 159°11'25" numa distância de 97,91 m, até o vértice aqui designado S34, deste segue com o azimute de 162°10'48" numa distância de 101,48 m, até o vértice aqui designado S35, deste segue com o azimute de 187°15'03" numa distância de 85,09 m, até o vértice aqui designado S36, deste segue com o azimute de 188°10'27" numa distância de 39,43 m, até o vértice aqui designado S20, confrontando desde o vértice S19 até aqui com a área da mesma propriedade; deste segue confrontando com a propriedade de Natalino Fernandes de Oliveira e outros (matricula 66.939) com o azimute de 263°31'16" numa distância de 4,13 m , até o vértice aqui designado S18, onde teve início esta descrição, encerrando com uma área de 1450,03m³.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto – Lei Federal n. º 3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 26 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 25 de julho de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.