IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE

Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 368 | Ano II

Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 029/2025 – PREVBRILHANTE

DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PENSÃO POR MORTE EM RAZÃO DA MAIORIDADE.

Considerando que o Município de Rio Brilhante/MS não realizou as alterações trazidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 na legislação de previdência de seus servidores, aplica-se as normas constitucionais anteriores a sua vigência, conforme prevê o disposto no art. 4º. § 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001.

RESOLVE

Art. 1º Declarar EXTINTO o benefício de Pensão por morte do servidor Valtencir Martins Brito (in memoriam), concedido ao filho SAMUEL JACINTO BRITO, através da Portaria nº 022/2012 – PrevBrilhante, de 17 de outubro de 2012, em virtude de perda da qualidade de dependente por ter atingido a maioridade de 21 (vinte e um) anos, em 29 de abril de 2025, nos termos do art. 6º, I e art. 8º, III, ambos da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos retroativamente a 29 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Rio Brilhante/MS, 29 de julho de 2025.

ALVARO MARTINS RODRIGUES

Diretor Presidente em Exercício

Portaria PrevBrilhante nº 011 de 09/05/2025


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