
IMPRENSA OFICIAL - TARABAI
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 1136 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 2182, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Dispôe sobre: “Reconhece e decreta situação de urgência e emergência no Dep. De Frota de Veíc. Automotores, Maquinas e Equipamentos, em razão de urgência e inadiabilidade de atendimento da situação, que pode comprometer e ocasionar prejuízo à saúde das pessoas, para que ocorra a contratação temporária, emergencial e de excepcional interesse público,nos termos da Lei Municipal n. 1583/2019, e dá outras providências.”
RUBENS PINAFFIJÚNIOR, Prefeito Municipal de Tarabai, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que Diretor da Divisão de Tráfego solicitou a contratação temporária, emergencial e de excepcional interesse público de servidores para o reforço na limpeza pública para trabalhar no Departamento De Frota de Veículos Automotores, Maquinas e Equipamentos, conforme justificativas no Ofício n-° 320/2025 de 23 de junho de 2025;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Jurídica Municipal exarou parecer jurídico opinando pela possibilidade da contratação temporária, emergencial e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n. 1583/2019;
CONSIDERANDO que foi devidamente justificada a contratação temporária e de excepcional interesse público pelo Departamento De Frota de VeículosAutomotores, Maquinas e Equipamentos, bem como a impossibilidade de se fazer processo seletivo, devido à urgência e inadiabilidade de reforço a limpeza pública, que pode comprometer e ocasionar prejuízo a população;
DECRETA:
Art.1º - Fica reconhecida e decretada a situação de urgência e emergência no Setor da Divisão de Tráfego, em razão de urgência e inadiabilidade de atendimento da situação, que pode comprometer e ocasionar prejuízo ao serviço prestado as pessoas,
para que ocorra a contratação temporária, emergencial e de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n. 1583/2019.
Parágrafo único - A contratação temporária, emergencial e de excepcional interesse público mencionada no caput prescindirá a realização de processo seletivo, nos termos da Lei Municipal n. 1583/2019, em razão da urgência e inadiabilidade de atendimento de situação, que pode comprometer e ocasionar prejuízo a população, somente enquanto durarem as necessidades excepcionais e até a realizacão de concurso
público de provas e títulos para provimento desse cargo e preenchimento dasvagas dos profissionais em questão em caráter definitivo, nos termos do inc. Il do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º - Fica o Departamento De Frota de Veículos Automotores, Maquinas e Equipamentos, autorizado a contratar o seguinte funcionário até o dia 16/12/2025:
• Juliana Pereira de Morais.
Art. 30 - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 23 de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
RUBENS PNAFFI JUNIOR
Pefeito Municipal
CARLOS EDUARDO APARECIDO DE ARAUJO
Diretor do Departamento de Administração
Registrado na Secretaria Administrativa da Prefeitura Municipal e Publicado no Diário Oficial do Município de Tarabai — SP
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