IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 647A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1511/2025, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, para o atendimento de despesas com pessoal requisitado do Governo do Estado de São Paulo, visando a manutenção das ações de segurança pública municipal – Atividade Delegada”.
ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), destinado a atender despesas com pessoal requisitado do Governo do Estado de São Paulo, visando a manutenção das ações de segurança pública municipal – Atividade Delegada, sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02 Divisão de Administração
Classificação: 04.122.0004.2023 Manutenção da Divisão Administrativa
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.1.90.96.00. Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte de Recursos: 01 Tesouro
Finalidade: Atender despesas de pessoal requisitado pelo Município e cedido pelo Estado (Policiais Militares), para o desenvolvimento das atividades de Segurança Pública – Atividade Delegada.
Art. 2º. O crédito autorizado será aberto por Decreto do Poder Executivo e coberto com um dos recursos de trata o § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 20 de fevereiro de 2025.
ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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