IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 29 de julho de 2025 | Edição nº 647A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1513/2025, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo de Balbinos a abrir créditos adicionais especiais na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, para o atendimento de despesas de investimentos na área de educação infantil, vinculados à recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo”.
ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVA e Ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo de Balbinos, autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2025, créditos adicionais especiais no valor de R$ 697.500,00 (seiscentos e noventa e sete mil e quinhentos reais), destinados ao destinados ao atendimento de despesas com investimentos na área de educação infantil vinculados à recursos financeiros a serem repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, sob as programações e classificações orçamentárias a seguir discriminadas:
Órgão: 02. Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.04. Divisão de Educação Básica
Classificação Funcional Programática:
12.365.0006.1001 – Obras Escolares de Educação Infantil
Categoria Econômica | Grupo de Natureza de Despesa | Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Código de Aplicação: 212.00 Educação Infantil Creche - Valor: R$ 348.750,00
Código de Aplicação: 213 Educação Infantil - Pré-Escola - Valor: 348.750,00
Finalidade: Reforma da CEMEI Luiza Barbi Luizão e Reforma da EMEI Prefeito Luiz Luizão
Instrumentos celebrados: Investimentos: Termos de Compromissos firmados com a Secretaria da Educação - Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP – Processos SEDUC-PRC-2022-00402-DM e Nº SEDUC-PRC-2022-00448-DM
Art. 2º- Os créditos autorizados nesta lei, serão abertos por decreto do Executivo, e serão cobertos com recursos do excesso de arrecadação, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, tendo como base nos recursos vinculados a serem transferidos conforme os instrumentos celebrados, não programados no orçamento municipal vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Balbinos, 09 de abril de 2025.
ENGº JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria na data supra.
MARCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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