IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 368 | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA - BENEFÍCIO DE RETIFICAÇÃO Nº 028/2025 - PREVBRILHANTE
RETIFICA A PORTARIA-BENEFÍCIO Nº 026/2023 – PREVBRILHANTE, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE JOÃO APARECIDO BATISTA À DEPENDENTE BRUNA MICAELE ESPINDOLA BATISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e Decreto nº 7.296/2001,
RESOLVE
Art. 1º - Retificar a Portaria-Benefício n. 026/2023, de 15 de junho de 2023 que foi publicada no Diário Oficial do Município de Rio Brilhante/MS, em 20 de junho de 2023, Edição nº 2727, Páginas 3 e 4, para que passe a constar:
1) Na ementa, ONDE SE LÊ: CONCEDE PENSÃO POR MORTE pela regra do art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal e art. 54, I, da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações a BRUNA MICAELE ESPINDOLA BATISTA e dá outras providências, considerando o Parecer Jurídico exarado pela ACONPREV Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – EPP e o parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.
LEIA-SE: CONCEDE PENSÃO POR MORTE pela regra do art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal e art. 54, I, da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações a BRUNA MICAELE ESPINDOLA BATISTA e ESTEFANI RAIANE ESPINDOLA BATISTA e dá outras providências, considerando o Parecer Jurídico exarado pela ACONPREV Consultoria Administrativa e Previdenciária Ltda – EPP e o parecer favorável exarado pelo Diretor Secretário e de Benefícios do PrevBrilhante e demais documentos.
2) No art. 1º, ONDE SE LÊ: Conceder pensão por morte do sr. João Aparecido Batista, servidor aposentado do PrevBrilhante pertencente ao Grupo PrevBrilhante, à sua filha menor BRUNA MICAELE ESPINDOLA BATISTA, em conformidade com o art. 54, I da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e art. 40 § 7º, I, da Constituição Federal.
LEIA-SE: Conceder pensão por morte do sr. João Aparecido Batista, servidor aposentado do PrevBrilhante pertencente ao Grupo PrevBrilhante, às suas filhas BRUNA MICAELE ESPINDOLA BATISTA e ESTEFANI RAIANE ESPINDOLA BATISTA, em conformidade com o art. 54, I da Lei Municipal nº 1.167/2000 e alterações e art. 40 § 7º, I, da Constituição Federal.
Art. 2º. Ratificam-se os demais termos da Portaria-Benefício n. 026/2023.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01/06/2025.
Rio Brilhante/MS, 29 de julho de 2025.
ALVARO MARTINS RODRIGUES
Diretor Presidente em Exercício
Portaria PrevBrilhante nº 011 de 09/05/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.