IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1092 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 608, DE 30 DE JULHO DE 2025
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o artigo 98 da Lei n.º 9.504/1997 garante que os “eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 079, de 01 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO finalmente a Declaração emitida pela Justiça Eleitoral, Juízo da 117ª Zona Eleitoral – Santo Anastácio/SP;
R E S O L V E:
Artigo 1º. – Conceder folga compensatória ao servidor abaixo relacionado, em virtude de serviços prestados por motivo de convocação da Justiça Eleitoral, na forma da legislação eleitoral e da resolução do TSE.
Servidor(a) | Cargo | Dias |
Luis Carlos de Mello Pereira | Escriturário II | 25/07/2025, 28/07/2025 e 01/08/2025 |
Artigo 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.