IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1092 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 069, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“APROVA E INSTITUI A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO AO PLANO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO, ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO”.
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
Considerando, que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Município são prestados pela SABESP Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo, por meio de contrato de concessão regido pelas Leis Federais 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando, que a prestação dos serviços públicos de saneamento básico deve observar um plano, o qual é aprovado por ato do titular dos serviços, conforme art. 19, caput e §1º da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Considerando o disposto no art. 17 da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece que o serviço regionalizado de saneamento básico poderá obedecer a plano regional de saneamento básico elaborado para o conjunto de Municípios atendidos;
Considerando que o Plano Regional de Saneamento Básico, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – URAE 1 – SUDESTE, atende os requisitos estabelecidos pelos artigos 17 e 19 da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, bem como se encontra em estrita aderência com as metas previstas no contrato de concessão de água e esgoto e no Novo Marco do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020);
Considerando a importância da adesão do Município ao Plano Regional que contemple a integração dos serviços públicos de água e esgoto na área da prestação regionalizada, com vistas a viabilizar o ganho de escala e a viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, em atendimento ao princípio fundamental do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil (art. 2º, XIV da Lei Federal 11.445/2007);
Considerando que a adesão do Município ao Plano Regional de Saneamento Básico, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – URAE 1 – SUDESTE, traz uma série de benefícios ao interesse público, consubstanciados: (i) no cumprimento do dever legal de planejamento estabelecido no art. 9º da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007; (ii) na economia de recursos públicos municipais, tendo em vista que a adesão se dá sem quaisquer custos para o erário municipal e passa a dispensar a necessidade de investimentos públicos municipais na revisão do planejamento municipal de água e esgoto na área atendida pela URAE 1 - SUDESTE; (iii) no alinhamento do planejamento municipal aos aspectos e interesses regionais dos serviços e ao contrato de concessão, evitando que a eventual incompatibilidade entre o planejamento municipal e o contrato de concessão cause aumento da tarifa paga pelos cidadãos; e (iv) na viabilização do acesso a recursos federais, em conformidade com o disposto no art. 50 da Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovada e instituída a adesão do Município de Santo Anastácio/SP, ao Plano Regional de Saneamento Básico, Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário – URAE 1 – SUDESTE, nos termos do Anexo Único deste Decreto, que ficará disponibilizado no site institucional do município.
Art. 2º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à Deliberação CD URAE 1 Sudeste nº 02, de 20 de maio de 2024.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLAUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.