IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1230 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 077, DE 28 DE JULHO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DE ESPORTE, DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS, DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.955, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

O Prefeito Municipal de ZACARIAS, HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Estado de SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 24 DE JUNHO DE 2025, art. 4º, §1º, prevê a concessão da Bolsa Atleta, aos Atletas e Paratletas do Município de Zacarias, após o preenchimento dos requisitos mencionados nos artigos 2º e 3º, desta Lei e após a aprovação da maioria do Conselho de Esporte;

CONSIDERANDO que a LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 24 DE JUNHO DE 2025, art. 4º, §1º, prevê a Criação do Conselho de Esporte, mediante Decreto do Executivo, com no mínimo 5 (Cinco) integrantes, sendo composto por 2 (dois) Profissionais do Esporte, 1 (um) representante do Departamento de Educação, 1 (um) representante do Departamento de Assistência Social e 1 (um) representante da Administração geral.;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Esporte ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento e fiscalização do que diz respeito ao Bolsa Atleta, bem como da prestação de contas apresentada pelo beneficiado, conforme previsto na LEI MUNICIPAL Nº 1.955, DE 24 DE JUNHO DE 2025;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Conselho de Esporte do Município de Zacarias, composto por 5 (Cinco) integrantes no total:

1 – Eduardo Dias Patti – Representante do Esporte;

2 – José Pereira Neto – Representante do Esporte;

3 – Marco Aurélio Miranda – Representante do Departamento de Educação;

4 – Valdirene Maria da Silva – Representante do Departamento de Assistência Social;

5 – Jackeline da Silva de Mendonça Bonfim – Representante do Departamento de Administração.

Art. 2º - O Conselho de Esporte por sua maioria concederá a Bolsa Atleta, ao Atleta que preencher todos requisitos da LEI MUNICIPAL Nº 1.955, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte ficará incumbido de todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, prestação de contas e fiscalização do que diz respeito ao Bolsa Atleta, conforme previsto na LEI MUNICIPAL Nº 1.955, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Art. 4º - O Conselho de Esporte exercerá suas atividades sem ônus aos cofres públicos municipais e sua atuação será considerada de relevante interesse público.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e oito (28) dia do mês de julho (07) de dois mil e vinte e cinco (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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