IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 648 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N° 063/2025DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar 061/2025 e dá outras providências”.
Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Le Complementar:
Art. 1º - A Lei Complementar 061/2025passará a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Balbinos fica assim definida, e com as seguintes subordinações:
a) – Chefiado Executivo
a) Gabinete do Prefeito
b) Diretoria Jurídica
c) Diretoria de Agricultura e Abastecimento
d) Diretoria de Apoio à Juventude
1.2 – DiretoriaAdministrativa:
a) Assistente de Diretoria Administrativa
b) Setorde Compras
c) Setorde Tributos
d) Setor de Patrimônio
1.2.1 – Diretoriade Gestão de Recursos Humanos
1.3 – Diretoria De Assistência e Desenvolvimento Social :
a) Assistente de Diretoria Administrativa
1.2.1 –Diretoria do Centrode Referência em Assistência Social – CRAS
a) Assistente do Diretor do Cras
b) Setor de Benefícios e Cadastro
1.4 – Diretoria De Cultura:
a) Assistente de Diretoria da Cultura
1.5 – DiretoriaDe Educação:
a) Assistente de Diretoria da Educação
b) Setor de Inspeção de Alunos
1.5.1 – Diretoresde Escola
a) Professores Coordenadores Pedagógicos
1.6 – DiretoriaDe Engenharia, Obras e Serviços:
a) Assistente da Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços
1.6.1 – Setorde Serviços Gerais:
a) Áreade Coleta de resíduos sólidos
b) Área de Conservação e Manutenção de edifícios públicos
c) Área de Conservação e Manutenção de vias urbanas
d) Área de ObrasPúblicas
e) Áreade Transporte Público
1.7 – DiretoriaDe Esportes, Lazer e Turismo:
a) Assistente da Diretoria de Esportes, Lazer e Turismo
1.8 – Diretoria De Licitações e Contratos:
a) Assistente da Licitações
b) Assistente de Contratos
1.9 – Diretoria de Saúde:
a) Assistente de Diretoria em Saúde
b) Setorde Enfermagem em atenção primária
c) Setorde Transporte em Saúde
d) Setorde Manutenção da Saúde
e) Setorde Vigilância Sanitária e Controle de Vetores
1.2.1 – Diretoriade Atenção Básicaem Saúde
1.2.2 – DiretoriaFinanceira da Saúde
1.2.3 – Diretoriada Estratégia da Saúde da Família
Art. 2º - Até posterior organização a Diretoria de Apoio à Juventide será subordinada à chefia do Executivo (Prefeito Municipal e Vice-Prefeito), sendo o responsável imediato pela área o vice-prefeito municipal.
Art.3º - Ficam criados,na estrutura Organizacional do Município, subordinados à chefia Imediata, as Funções de Confiança abaixo:
Item | Denominação | Quantidade | Pró Labore |
01 | Assistente da Diretoria de Apoio à Juventude | 01 | R$ 800,00 |
Art. 4º - São atribuições do Assistente da Diretoria de Apoio à Juventude, cumulativas com das atribuições do cargo de origem
I – Assessorar o Diretor na avaliação e propor melhorias nas políticas municipais para jovens;
II - Acompanhar programas que incentivem a educação, o lazer e o desenvolvimento cultural e esportivo de jovens, buscando ampliar suas oportunidades de aprendizado e socialização;
III - Auxiliar na supervisão do atendimento às demandas de jovens, encaminhando-as para os serviços públicos ou programas de apoio adequados, assegurando que suas necessidades sejam atendidas de forma eficiente;
IV - Acompanhar programas que incentivem a educação, o lazer e o desenvolvimento cultural e esportivo de jovens, buscando ampliar suas oportunidades de aprendizado e socialização;
V - Analisar e sugerir programas e iniciativas que promovam a inclusão digital de jovens, garantindo o acesso à tecnologia e capacitação para o uso responsável e produtivo das ferramentas digitais;
VI - Monitorar a eficácia das políticas públicas existentes para jovens, avaliando seu impacto e propondo melhorias e ajustes para garantir que as necessidades e direitos da população infantojuvenil sejam adequadamente atendidos;
VII - Gerenciar atendimento e encaminhamento de demandas juvenis
VIII - Representar, na ausência do titular, o município em conselhos e comitês relacionados à proteção dos direitos da infância e juventude, participando de discussões e decisões que impactem as políticas e programas voltados a essa população
At. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1° de julho de 2025.
Balbinos, 30 de julho de 2025.
Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.