IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 648 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N° 063/2025DE 30 DE JULHO DE 2025.

“Dispõe sobre a alteração na Lei Complementar 061/2025 e dá outras providências”.

Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Le Complementar:

Art. 1º - A Lei Complementar 061/2025passará a contar com a seguinte redação:

“Art. 2º A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Balbinos fica assim definida, e com as seguintes subordinações:

a) – Chefiado Executivo

a) Gabinete do Prefeito

b) Diretoria Jurídica

c) Diretoria de Agricultura e Abastecimento

d) Diretoria de Apoio à Juventude

1.2 – DiretoriaAdministrativa:

a) Assistente de Diretoria Administrativa

b) Setorde Compras

c) Setorde Tributos

d) Setor de Patrimônio

1.2.1 – Diretoriade Gestão de Recursos Humanos

1.3 – Diretoria De Assistência e Desenvolvimento Social :

a) Assistente de Diretoria Administrativa

1.2.1 –Diretoria do Centrode Referência em Assistência Social – CRAS

a) Assistente do Diretor do Cras

b) Setor de Benefícios e Cadastro

1.4 – Diretoria De Cultura:

a) Assistente de Diretoria da Cultura

1.5 – DiretoriaDe Educação:

a) Assistente de Diretoria da Educação

b) Setor de Inspeção de Alunos

1.5.1 – Diretoresde Escola


a) Professores Coordenadores Pedagógicos

1.6 – DiretoriaDe Engenharia, Obras e Serviços:

a) Assistente da Diretoria de Engenharia, Obras e Serviços

1.6.1 – Setorde Serviços Gerais:

a) Áreade Coleta de resíduos sólidos

b) Área de Conservação e Manutenção de edifícios públicos

c) Área de Conservação e Manutenção de vias urbanas

d) Área de ObrasPúblicas

e) Áreade Transporte Público

1.7 – DiretoriaDe Esportes, Lazer e Turismo:

a) Assistente da Diretoria de Esportes, Lazer e Turismo

1.8 – Diretoria De Licitações e Contratos:

a) Assistente da Licitações

b) Assistente de Contratos

1.9 – Diretoria de Saúde:

a) Assistente de Diretoria em Saúde

b) Setorde Enfermagem em atenção primária

c) Setorde Transporte em Saúde

d) Setorde Manutenção da Saúde

e) Setorde Vigilância Sanitária e Controle de Vetores

1.2.1 – Diretoriade Atenção Básicaem Saúde

1.2.2 – DiretoriaFinanceira da Saúde

1.2.3 – Diretoriada Estratégia da Saúde da Família

Art. 2º - Até posterior organização a Diretoria de Apoio à Juventide será subordinada à chefia do Executivo (Prefeito Municipal e Vice-Prefeito), sendo o responsável imediato pela área o vice-prefeito municipal.

Art.3º - Ficam criados,na estrutura Organizacional do Município, subordinados à chefia Imediata, as Funções de Confiança abaixo:

Item

Denominação

Quantidade

Pró Labore

01

Assistente da Diretoria de Apoio à Juventude

01

R$ 800,00

Art. 4º - São atribuições do Assistente da Diretoria de Apoio à Juventude, cumulativas com das atribuições do cargo de origem

I – Assessorar o Diretor na avaliação e propor melhorias nas políticas municipais para jovens;

II - Acompanhar programas que incentivem a educação, o lazer e o desenvolvimento cultural e esportivo de jovens, buscando ampliar suas oportunidades de aprendizado e socialização;

III - Auxiliar na supervisão do atendimento às demandas de jovens, encaminhando-as para os serviços públicos ou programas de apoio adequados, assegurando que suas necessidades sejam atendidas de forma eficiente;

IV - Acompanhar programas que incentivem a educação, o lazer e o desenvolvimento cultural e esportivo de jovens, buscando ampliar suas oportunidades de aprendizado e socialização;

V - Analisar e sugerir programas e iniciativas que promovam a inclusão digital de jovens, garantindo o acesso à tecnologia e capacitação para o uso responsável e produtivo das ferramentas digitais;

VI - Monitorar a eficácia das políticas públicas existentes para jovens, avaliando seu impacto e propondo melhorias e ajustes para garantir que as necessidades e direitos da população infantojuvenil sejam adequadamente atendidos;

VII - Gerenciar atendimento e encaminhamento de demandas juvenis

VIII - Representar, na ausência do titular, o município em conselhos e comitês relacionados à proteção dos direitos da infância e juventude, participando de discussões e decisões que impactem as políticas e programas voltados a essa população

At. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1° de julho de 2025.

Balbinos, 30 de julho de 2025.


Eng. JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrado nesta secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete


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