IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 1048 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.518, DE 30 DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO AO SERVIDOR QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 85, inciso II, letra “d”, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando o que consta nos autos do Processo de Sindicância instaurado nos termos do Decreto n.º 4.227, de 11 de março de 2025, para apurar eventual descumprimento de dever funcional pelo servidor Eder Grossi Marcom, matrícula 4437, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de ETA;
Considerando o relatório final da Comissão Sindicante composta nos termos do art. 2.º do Decreto n.º 4.227, de 11 de março de 2025;
Considerando a decisão proferida nos autos, acolhendo, em parte, o Relatório Final apresentado pela Comissão Processante, e com fundamento no disposto no art. 198, parágrafo único, da Lei nº 1.579/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), expede a seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica aplicada a penalidade de Suspensão, pelo período de 15 (quinze) dias, contados a partir de 25 de julho de 2025, ao servidor Eder Grossi Marcom, matrícula funcional nº 4437, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de ETA, nos termos do inciso II, do artigo 158, da Lei n. 1.579/1998, pelo descumprimento do dever funcional previsto no inciso I, do artigo 147, da Lei n. 1.579/1998.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 30 de julho de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 30 de julho de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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