IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1857 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 12.672/25 DE 23 DE JULHO DE 2.025
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, instituído pela Lei Municipal nº 676/04, de 20/02/2004, alterado pela Lei Municipal nº 1.537/25, de 06/06/2025 e dá outras providências.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando a edição da Lei Municipal nº 1.537/25, de 06/06/2025, que altera a Lei Municipal nº 676/04, de 20/02/2004, RESOLVE:
Art. 1º. Ficam, nos termos do § 4º do art. 4º da Lei Municipal nº 676/04, de 20/02/2004, nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, os seguintes membros:
I- Representante da área da Saúde: Grasiela Bertozzi;
II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) João Vitor Barboza;
b) Dreid Daniela Saltor Borges.
III- Representante da Assistência Social: Tatiane da Silva Alves Ribeiro;
IV- Representante da Agricultura Familiar: Elaine Palmira Vidotti;
V- Representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Paula Mori Cardoso Casseb;
b) Anali Stefan de Oliveira.
VI- Representantes da Sociedade Civil:
a) Adriana Rodrigues;
b) Carmem Silvia Pitelli Albani.
Art. 2º. Foram escolhidos como Presidente do Conselho a Sra. Paula Mori Cardoso Casseb e Secretária a Sra. Grasiela Bertozzi, conforme § 8º do art. 4º da Lei Municipal nº 676/04, de 20/02/2004.
Art. 3º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos a contar da presente data, admitidas até 02 (duas) reconduções, conforme § 6º do art. 4º da Lei Municipal nº 676/04, de 20/02/2004.
Art. 4º. Por se tratar de relevante serviço público, de interesse de toda a coletividade, os membros do referido Conselho não farão jus à qualquer contraprestação pecuniária, conforme § 11 do art. 4º da Lei Municipal nº 676/04, de 20/02/2004.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi” em 23 de julho de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.