IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 1822 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.347, DE 30 DE JULHO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), à seguinte dotação:

02.02.00

PROCURADORIA

02.02.01

PROCURADORIA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

105

Precatórios Trabalhistas

165.000,00

TOTAL

165.000,00

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.02.00

PROCURADORIA

02.02.01

PROCURADORIA

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

103

Obrigações Patronais

80.000,00

109

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

31.255,13

110

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

53.744,87

TOTAL

165.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024, LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de julho de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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