IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1458 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.292, DE 30 DE JULHO DE 2025.
“Regulamenta o uso do “PARQUE TURÍSTICO JOÃO SIMÃO GARCIA – Prainha de Buritama”, durante o evento CAVALGADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO que o evento CAVALGADA que será realizado no dia 03/08/2025 faz parte da comemoração do dia da Emancipação Política Administrativa de Buritama, que ocorrerá no período de 13/08/2025 a 17/08/2025, de acordo as diretrizes da Lei Municipal nº 5.052, de 21/05/2025.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica regulamentado o uso do “PARQUE TURISTICO JOÃO SIMÃO GARCIA – Prainha de Buritama”, no dia o evento CAVALGADA que será realizado no dia 03/08/2025, que faz parte da comemoração do dia da Emancipação Política Administrativa de Buritama, que ocorrerá no período de 13/08/2025 a 17/08/2025, de acordo as diretrizes da Lei Municipal nº 5.052, de 21/05/2025.
Art. 2º - É vedado o acesso e uso de bebidas em garrafas de vidro pelos usuários e comerciantes da praia, bem como, a permanência das garrafas de vidro em seus veículos no âmbito geral do Parque.
Art. 3º - Fica suspenso os efeitos do Art. 18 do “Regulamento de Funcionamento do PARQUE TURISTICO JOÃO SIMÃO GARCIA – Prainha de Buritama”, aprovado pelo Decreto nº 4856, de 10 de outubro de 2023, sendo permitido o uso de som automotivo e caixa de som nas dependências dos quiosques, desde que não atrapalhem o som oficial do evento e o show que será realizado.
Art. 4º - Permanecem inalterados as demais disposições do Decreto nº 4.856, de 10 de outubro de 2023.
Art. 5º - Este Decreto produzirá seus efeitos apenas no dia 03 de agosto de 2025.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 30 de julho de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
LUIZ GUSTAVO CANTERAS SCARILLO FALOTICO CORREIA
Diretor do Departamento Municipal de Turismo
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.