IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 30 de julho de 2025 | Edição nº 1087 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 063/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025.

“Disciplina a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação de pequeno valor, cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às contratações diretas de pequeno valor no âmbito das contratações da Prefeitura Municipal de Caiabu, com base na Nova Lei de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de melhoria nas rotinas administrativas da Prefeitura Municipal de Caiabu;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 22 e 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Prefeitura Municipal de Caiabu, a aplicação das hipóteses de Dispensa de Licitação, em Razão do Valor, previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

Art. 2º Tais contratações poderão ser utilizadas diante da excepcionalidade da despesa, que por sua natureza não possa se subordinar ao processo normal.

Art. 3º O processo deverá ser instruído com o DFD – Documento de Formalização de Demanda, estimativa de preços, indicação de dotação orçamentária, razão da escolha do contratado e autorização da autoridade competente.

Art. 4º A estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotações a potenciais fornecedores, podendo ser utilizado outros meios previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 5º Fica dispensada na instrução do processo:

I - A publicidade do aviso de dispensa nos termos do § 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II - A elaboração de parecer jurídico, nos termos do § 5º do art. 53 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - Toda a documentação de habilitação, nos termos do inciso III do art. 70 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, exceto habilitação jurídica.

Art. 6º O ato que autoriza a contratação direta, deverá ser divulgado no diário oficial e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial, em até dez (10) dias úteis após a data de sua assinatura.

Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial, no prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 7º É competente para autorizar as dispensas de licitação dos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cujo valor não extrapole os limites previstos no art. 95 § 2º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Prefeita Municipal, admitida a delegação para Secretários Municipais.

Art. 8º Este regulamento se aplica nas contratações dos serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade da Administração, incluído o fornecimento de peças, cujos valores não ultrapassem o limite previsto no art. 75 § 7º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando as devidas atualizações de valores nos termos do art. 182 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Caiabu, 01 de julho de 2025.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

PAULO CÉZAR DOS SANTOS

Diretor de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.