IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 2422 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7 271, de 30 de julho de 2025

(Dispõe sobre alteração das Leis nº 7.205, de 09 de dezembro de 2024, e n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, e abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$104.200,00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.205, de 09 de dezembro de 2024, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.206, de 09 de dezembro de 2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2025 no valor de R$ 104.200,00 (cento e quatro mil e duzentos reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental

Função 12 – Educação

Sub Função 361 – Ensino Fundamental

Programa 0006 – Escola Cidadã

Atividade 2024 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.71.00 Transferência a Consórcios Públicos

3.3.71.70 Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte 01 - Tesouro
Valor R$ 104.200,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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