IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1985 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.633, DE 31 DE JULHO DE 2025
Alteram dispositivos do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a regulamentação funcional da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente e dá outras providências.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º Os incisos X, XII e XXI, do artigo 11., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. (...):
...
X – convocar e organizar os Agentes de Contratação, os membros da Comissão de Contratação ou equipe de apoio, para a abertura e julgamento dos processos licitatórios, conforme as modalidades aplicáveis;
...
XII – auxiliar a Comissão de Contratação no julgamento dos processos licitatórios, prestando suporte técnico e administrativo para garantir a conformidade com a legislação e transparência do processo;
...
XXI – auxiliar a Comissão de Contratação, Agente de Contratação e Pregoeiro, oferecendo suporte técnico e administrativo na emissão de respostas aos pedidos de questionamento, impugnações e recursos advindos dos certames, exceto questões de ordem técnica;
...”
Art. 2.º Os incisos do artigo 13., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com nova redação, acrescentando incisos XXI, XXII e XXIII, a saber:
“Art. 13. (...):
I – realizar os procedimentos licitatórios com base nos pedidos das secretarias demandantes, acompanhados dos documentos instrutórios necessários à deflagração das contratações públicas, conforme os princípios da Lei nº 14.133/2021;
II – instaurar procedimentos licitatórios nas devidas modalidades, conforme as leis federais em vigor, conduzindo os processos de forma transparente e eficaz;
III – elaborar os editais, minutas de contratos e atas de registro de preços;
IV – submeter as minutas à assessoria jurídica do Município e a autoridade competente para aprovação, garantindo que todos os requisitos legais e técnicos sejam atendidos;
V – providenciar as publicações dos avisos de editais nos jornais oficiais e outros meios de comunicação, em conformidade com a legislação aplicável, para garantir a ampla divulgação e transparência;
VI – convocar os Agentes de Contratação (Pregoeiros), Comissão de Contratação, ou equipe de apoio para o julgamento na data de abertura dos processos, assegurando que o procedimento seja realizado de acordo com as normas e prazos estabelecidos;
VII – esclarecer formalmente aos licitantes todas as dúvidas relacionadas aos procedimentos licitatórios, assegurando a transparência e o cumprimento das normas;
VIII – receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às licitações, avaliando a regularidade e a adequação das propostas conforme as exigências do edital;
IX – formalizar os contratos administrativos e respectivas atas de registro de preços, assegurando que todas as formalidades legais sejam cumpridas antes da assinatura;
X – providenciar a convocação das partes interessadas para assinatura dos contratos administrativos e atas de registro de preços;
XI – realizar a publicação dos extratos e demais atos referentes a contratos e atas de registro de preços nos meios legais exigidos;
XII – manter atualizados os cadastros de contratos firmados, promovendo sua adequada guarda, registro e controle de prazos;
XIII – manter um registro organizado da enumeração das licitações, separando-as por modalidade, para controle e consulta;
XIV – manter-se atualizado em relação às leis que regem as licitações e contratos, acompanhando as alterações legislativas e os normativos que impactam as atividades do setor;
XV – enviar relatórios de atividades à Diretoria da Divisão de Gestão de Planejamento de Compras, com o objetivo de manter a gestão informada sobre o andamento dos processos licitatórios;
XVI – receber os auditores do Tribunal de Contas para auditoria nos processos licitatórios, fornecendo os documentos e informações necessárias para a análise;
XVII – organizar e acompanhar os processos licitatórios em todas as suas fases, bem como alimentar os sistemas obrigatórios (PNCP, Portal da Transparência, entre outros);
XVIII – processar as informações exigidas pelo órgão de fiscalização no sistema AUDESP, para garantir o cumprimento das exigências legais e a conformidade com os processos de auditoria;
XIX – atuar em apoio aos setores demandantes e demais órgãos do município quanto às dúvidas ou procedimentos relacionados às fases pré-contratuais;
XX – executar outras atividades correlatas ou determinadas pela Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente;
XXI – fornecer informações gerais sobre os processos licitatórios, sempre que solicitado pelo Diretor da Divisão de Planejamento de Compras, no formato de relatórios ou planilhas, para auxiliar na tomada de decisões;
XXII – realizar atendimento ao público (interno e externo), fornecendo informações sobre os procedimentos licitatórios, esclarecendo dúvidas e orientando os interessados;
XXIII – controlar e acompanhar as frequências dos servidores do setor, mantendo o sistema de ponto biométrico atualizado, de acordo com as normas e políticas da Prefeitura.
Parágrafo único. (...).”
Art. 3.º Os incisos e parágrafo único do artigo 14., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...):
I – gerenciar, coordenar, executar, supervisionar e acompanhar a execução dos contratos administrativos firmados pela Administração, em articulação com os gestores e fiscais designados;
II – apoiar tecnicamente os gestores e fiscais na verificação da regularidade documental dos contratos durante sua execução;
III – controlar os prazos de vigência contratual, cronogramas de execução, promovendo alertas para eventuais providências;
IV – acompanhar o cumprimento das obrigações contratuais, auxiliando na verificação da qualidade dos produtos ou serviços prestados;
V – elaborar minutas de aditivos contratuais, termos de apostilamento, distratos e demais instrumentos correlatos à execução contratual;
VI – analisar e consolidar informações para subsidiar decisões administrativas quanto à renovação, rescisão ou revisão dos contratos;
VII – manter sistema de controle e acompanhamento dos contratos em execução, promovendo relatórios gerenciais e indicadores de desempenho, assegurando que todas as informações sejam mantidas atualizadas e disponíveis para os órgãos de fiscalização e gestão;
VIII – auxiliar os gestores na elaboração de minutas de notificação de aplicação das sanções previstas nos contratos, visando à conformidade com as cláusulas contratuais e a legislação vigente;
IX – aplicar sanções aos licitantes e contratados, em decorrência de infrações cometidas em procedimentos de compras, de contratação de serviços, de obras de engenharia e de outros ajustes firmados pela Administração, observando o devido processo legal, a legislação vigente e os princípios da ampla defesa e do contraditório;
X – realizar atendimento ao público (interno e externo), fornecendo informações sobre os contratos, suas cláusulas, prazos e status, sempre que necessário;
XI – atuar na resolução de possíveis conflitos ou divergências contratuais, buscando soluções que atendam aos interesses de todas as partes;
XII – realizar a publicação resumida dos aditamentos na imprensa oficial, ou a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ou outro meio que a legislação exigir, garantindo a transparência e o acesso público às informações;
XIII – processar as informações exigidas pelo órgão de fiscalização no sistema AUDESP, para garantir o cumprimento das exigências legais e a conformidade com os processos de auditoria;
XIV – promover capacitações e orientações aos gestores e fiscais quanto às boas práticas de gestão contratual;
XVI – controlar e acompanhar as frequências dos servidores, mantendo o sistema de ponto biométrico atualizado, em conformidade com as políticas internas da Prefeitura;
XVII – executar outras atividades correlatas ou determinadas pela Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente.
Parágrafo único. São atribuições do Chefe do Setor de Gestão de Contratos, da Divisão de Gestão e Planejamento de Compras, desenvolver, gerenciar e supervisionar as atividades descritas nos incisos deste artigo e nos níveis hierárquicos subordinados, garantindo o cumprimento das normas legais, a eficiência na gestão dos contratos e o atendimento às necessidades do município.”
Art. 4.º Os incisos XVI, XXXVII e XLI, do artigo 17., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. (...):
...
XVI – acompanhar e manter atualizado o controle das informações relativas aos contratos de serviços administrativos da Divisão, incluindo renovação, prorrogação e controle de prazos;
...
XXXVII – receber as notas fiscais de materiais de todas as secretarias do município, mediante prazos de pagamento previamente estabelecidos e realizar o lançamento no sistema por meio de Boletim de Recebimento de Material/Serviço;
...
XLI – emitir Ofícios de solicitação de cancelamento de Autorizações de Fornecimento, conforme pedido do setor requisitante e encaminhar para o Setor de Compras.
Parágrafo único. (...).”
Art. 5.º Os incisos XII e XXIV, do artigo 18., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com nova redação, revogando-se o inciso XI, a saber:
“Art. 18. (...):
...
XI – (REVOGADO);
XII – gerir o serviço de protocolo externo, assegurando que os documentos sejam processados corretamente e dentro dos prazos;
...
XXIV – receber, tramitar e encerrar os processos de sua competência, garantindo a correta gestão e controle dos processos administrativos da Divisão;
...”
Art. 6.º O inciso XXI, do artigo 20., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. (...):
...
XXI – receber, tramitar e encerrar os processos de sua competência, gerenciando-os diariamente, assegurando que os processos sejam finalizados dentro dos prazos e conforme as diretrizes estabelecidas;
...”
Art. 7.º Os incisos V e XV, do artigo 21., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com nova redação, revogando-se os incisos I, VII e XVIII, acrescentando inciso XXIII, a saber:
“Art. 21. (...):
I – (REVOGADO);
...
V – prestar atendimento ao público externo, receber documentos e providenciar a abertura de processos para a tramitação interna, garantindo a agilidade e a organização no fluxo de trabalho;
...
VII – (REVOGADO);
...
XV – receber, tramitar e encerrar os processos de sua competência, garantindo que todos os documentos e processos sejam devidamente registrados e acompanhados até sua conclusão
...
XVIII – (REVOGADO);
...
XXIII - Realizar o acompanhamento dos consumos de água, esgoto, energia elétrica e telefonia fixa e móvel, identificando alterações no consumo e tomando as providências necessárias.
Parágrafo único. (...).”
Art. 8.º Ficam inseridos incisos XX e XXI no artigo 24., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, com a seguinte redação:
“Art. 24. (...):
...
XX – planejar e coordenar projetos de integração de sistemas internos e externos, garantindo a interoperabilidade entre diferentes plataformas tecnológicas;
XXI – gerenciar APIs (Interfaces de Programação de Aplicações) para integração de sistemas e compartilhamento de dados entre as secretarias e outros órgãos.
Parágrafo único. (...)”
Art. 9.º Os incisos I e XIX, do artigo 26., do Decreto n.º 9.430, de 06 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com nova redação, revogando-se os incisos IV e V, a saber:
“Art. 26. (...):
I – desenvolver e implementar soluções tecnológicas que integrem dados das diversas áreas da Prefeitura, promovendo maior eficiência operacional e simplificação de processos;
...
IV – (REVOGADO);
V – (REVOGADO);
...
XIX - garantir a implementação de boas práticas, integridade e governança de dados em todas as soluções geridas pelo setor;
...”
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de julho de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
MAX MENA
Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente
RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI
Secretária Municipal da Casa Civil
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de julho de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.