IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1547 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.009/2025, DE 17/06/2025.

Regulamenta a Política Municipal de Educação Inclusiva no Município de Rosana e dá outras providências.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e pela Lei Orgânica do Município, com esteio nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Plano Municipal da Educação.

Considerando a necessidade de garantir o direito à educação inclusiva conforme a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e demais normativas vigentes.

DECRETA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Educação Inclusiva, com a finalidade de assegurar o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem dos estudantes elegíveis da Educação Especial matriculados nas unidades escolares da rede municipal de ensino, incluindo: deficiências, transtornos do espectro autista, transtornos do neurodesenvolvimento, síndromes genéticas e altas habilidades/superdotação, com base nos princípios da equidade, acessibilidade, inclusão e respeito as diferenças.

Art. 2º A Política Municipal de Educação Inclusiva será orientada pelos seguintes princípios:

Respeito à dignidade e aos direitos da pessoa com deficiência;

Atendimento educacional especializado (AEE) complementar ao ensino regular;

Acessibilidade física, pedagógica, comunicacional, tecnologia assistiva e digital nas unidades escolares;

Formação continuada dos profissionais da educação para práticas inclusivas;

Participação ativa da família e da comunidade escolar no processo educativo;

Articulação intersetorial entre educação, saúde e assistência social para atendimento integral dos estudantes.

DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação e coordenação da Política Municipal de Educação Inclusiva, conforme as seguintes estratégias:

Garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) nas escolas municipais aos estudantes elegíveis para a Educação Especial preferencialmente no contraturno escolar;

proporcionar a adaptação de materiais didáticos e a disponibilização de tecnologias assistivas no processo de ensino-aprendizagem;

Promover a adequação da infraestrutura das unidades escolares para acessibilidade universal;

Capacitar os profissionais da educação para atendimento especializado aos estudantes elegíveis para a educação especial;

Monitorar e avaliar continuamente a efetividade das ações implementadas.

Assegurar articulação intersetorial entre educação, saúde e assistência social para atendimento integral dos estudantes.

DAS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4º Para garantir a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a Secretaria Municipal de Educação deverá:

Criar e manter Salas de Recursos Multifuncionais nas escolas municipais, prioritariamente em unidades de referência;

Disponibilizar professores especializados e capacitados para o AEE, assegurando suporte adequado aos alunos;

Elaborar planos individuais de atendimento para os estudantes elegíveis para a Educação Especial que necessitem de suporte educacional especializado, inclusive para os que se encontram em hipótese de investigação.

Art. 5º Para assegurar a adaptação de materiais didáticos e a disponibilização de tecnologias assistivas, a Secretaria Municipal de Educação deverá:

Oportunizar a produção e aquisição de materiais didáticos e paradidáticos acessíveis, como livros em braile, audiolivros e materiais ampliados;

Proporcionar e disponibilizar tecnologias assistivas, como softwares de leitura de tela, lupas eletrônicas e dispositivos de comunicação alternativa, que garantam igualdade de ensino aos estudantes elegíveis para a Educação Especial matriculados na educação básica da Rede Municipal de Ensino;

Capacitar professores para a utilização eficiente de materiais e recursos adaptados no ambiente escolar.

Art. 6º Para garantir a capacitação dos profissionais da educação, a Secretaria Municipal de Educação deverá:

Oferecer formação continuada para professores e demais profissionais da educação sobre práticas pedagógicas inclusivas;

Realizar parcerias com instituições de ensino superior e organizações especializadas para capacitação da equipe escolar;

Incentivar a participação de professores e gestores em eventos, seminários e congressos sobre educação inclusiva.

Art. 7º Para garantir o monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Inclusiva, a Secretaria Municipal de Educação deverá:

Criar indicadores de desempenho para avaliar a efetividade das ações inclusivas nas escolas municipais;

Realizar avaliações periódicas sobre o impacto das estratégias implementadas, com base em relatórios técnicos e participação da comunidade escolar;

Instituir mecanismos de escuta ativa dos estudantes, famílias e profissionais da educação para ajustes contínuos nas práticas pedagógicas inclusivas.

Art. 8º Para promover a articulação intersetorial entre educação, saúde e assistência social, a Secretaria Municipal de Educação deverá:

Estabelecer protocolos de atendimento integrado entre as secretarias municipais envolvidas;

Criar espaços de diálogo e capacitação conjunta entre os profissionais da educação, saúde e assistência social para atendimento mais eficaz dos estudantes;

Desenvolver programas intersetoriais para garantir suporte complementar aos estudantes elegíveis para a Educação Especial.

DO FINANCIAMENTO

Art. 9º As ações previstas neste Decreto serão custeadas com recursos próprios do município, bem como por meio de transferências estaduais e federais, além de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A Secretaria Municipal de Educação expedirá normas complementares para a execução do disposto neste Decreto.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana - SP, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

JOELMA GIMENDES DE OLIVEIRA VILELLA

Secretária Municipal de Educação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.