IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 2153 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.765, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.982, de 31 de julho de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.982, de 31 de julho de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 137.614,70 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão

Classificação: 06.181.0003.2006 Manutenção da Guarda Civil Municipal

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.30 Material de Consumo R$ 62.859,65

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 74.755,05

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Finalidade: Aquisição de material bélico letal e não letal para Guarda Civil Municipal.

Instrumento celebrado: Convênio GSSP/ATP- 96/2025 assinado em 11/06/2025 - Emenda Parlamentar Impositiva LOA 2025.078.66495

Órgão Repassador: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Segurança Pública

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, com base no repasse a ser efetivado pelo Governo do Estado de São Paulo acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de julho de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.