
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 01 de agosto de 2025 | Edição nº 2153 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.765, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.982, de 31 de julho de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.982, de 31 de julho de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 137.614,70 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão
Classificação: 06.181.0003.2006 Manutenção da Guarda Civil Municipal
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 62.859,65
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente R$ 74.755,05
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Finalidade: Aquisição de material bélico letal e não letal para Guarda Civil Municipal.
Instrumento celebrado: Convênio GSSP/ATP- 96/2025 assinado em 11/06/2025 - Emenda Parlamentar Impositiva LOA 2025.078.66495
Órgão Repassador: Governo do Estado de São Paulo – Secretaria de Segurança Pública
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, com base no repasse a ser efetivado pelo Governo do Estado de São Paulo acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 31 de julho de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
