IMPRENSA OFICIAL - RINCÃO

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 344 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 73 DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 028/2025, celebrado pelo Município de Rincão/SP com a empresa CJ7 LOCAÇÃO E VENDAS LTDA ME.

BRAZ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Rincão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que a lei lhe confere,

Considerando o disposto no Artigo 138, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta o Artigo 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando que a cláusula quinta, subitem 5.5 da Ata de Registro de Preços firmada pelo Município de Rincão/SP, de nº 028/2025, aberto através do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2025, Processo Administrativo nº 046/2025, de que trata do REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS, SEGURANÇA E DECORAÇÃO PARA EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE RINCÃO/SP, com a empresa CJ7 LOCAÇÃO E VENDAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.537.574/0001-03, prevê a possibilidade de rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços na hipótese prevista no artigo 104, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021;

Considerando, que o Artigo 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê como hipótese de rescisão unilateral da ata de registro de preços, não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

DECRETA:

Art. 1º - Fica rescindido unilateralmente a Ata de Registro de Preços nº 028/2025, com fundamento no Artigo 138, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, por ter a referida empresa dado causa à inexecução parcial do objeto a que fora contratada, com a aplicação de penalidade à empresa CJ7 LOCAÇÃO E VENDA LTDA ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.537.574/0001-03:

Art. 2º - Dá-se à presente rescisão o valor de R$18.528,60 (dezoito mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta centavos).

Art. 3º - A Administração Municipal aplica as sanções administrativas cabíveis, estabelecidas no Art. 156, Inciso II e III da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com a cláusula 11.2, alínea “b” da Ata de Registro de Preços, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, na ordem de R$27.354,00 (vinte e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais), bem como a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 4º - Em conformidade com o disposto no Art. 156, §8º da Lei Federal nº 14.133/2021 e Art. 8 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26/2022, fica descontado o valor da multa prevista na cláusula anterior de eventuais pagamentos devidos em razão da liquidação de eventuais serviços já prestados.

Art. 5º - Em obediência ao parágrafo único do Art. 137, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, a rescisão está plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Do presente é cabível o recurso administrativo previsto no Artigo 165, Inciso I, Letra “e” da mesma lei, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato.

Art. 6º - A presente rescisão tem efeito a partir desta data, nada mais tendo a CONTRATADA a reclamar, a qualquer título e em qualquer época, relativamente aos direitos e às obrigações assumidas em razão do ajuste, ora extinto.

Art. 7º - A Contratante providenciará a publicação do presente instrumento nos termos do parágrafo único do Art. 94, Inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 8º - Determino que seja remetida cientificação à empresa quanto à decisão prolatada nestes autos e, ainda, o encaminhamento da presente para o Setor de Compras e Licitações.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rincão/SP, aos 31 de julho de 2025.

BRAZ RODRIGUES

Prefeito Municipal


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