IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 224 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1668 de 31 de julho de 2025.

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 247, de 08 de abril de 2025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Motuca (REFIS) e dá outras providências.”

FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 247, de 08 de abril de 2025, em seu parágrafo 1º do artigo 4º, estabeleceu sua vigência até 30 de junho de 2025, permitindo a prorrogação do seu prazo, em seu parágrafo 7º através de Decreto Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1664 de 24 de junho de 2025 prorrogou o prazo de vigência até o dia 31 de julho de 2025;

CONSIDERANDO que o período de vigência da lei e de aplicação dos respectivos benefícios se mostrou insuficiente para o atendimento de todos os munícipes interessados em regularizar suas pendências junto ao Fisco Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2025, o prazo de que trata o parágrafo 1º do artigo 4º, da Lei Complementar nº § 1º do artigo 4º, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Município de Motuca - Refis 2025, disponível a partir do dia 01 de abril de 2025 destinado a incentivar a regularização de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Motuca/SP, 31 de julho de 2.025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

Prefeito Municipal


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