IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 1243 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº 3.323 DE 30 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO SEM ENCARGOS, DO BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE GUAIMBÊ, CONFORME ESPECIFICA.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES, Prefeita Municipal de Guaimbê, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.845, de 8 de novembro de 2023 autoriza o Poder Executivo Municipal alienar, por doação, bens imóveis de sua propriedade, com a finalidade de regularização fundiária.

CONSIDERANDO que referida norma visa regularizar e consolidar situações pré-existentes no âmbito do Município de Guaimbê, decorrentes de doações efetuadas em anos anteriores pelo Poder Executivo, sem que no momento oportuno o ato fosse devidamente formalizado perante os órgãos competentes.

CONSIDERANDO que a parte interessada apresentou requerimento solicitando a regularização da doação do imóvel e o atendimento aos requisitos previstos no Decreto Municipal nº 3.282, de 24 de fevereiro de 2025, o qual regulamenta a Lei Municipal nº 1.845/23.

CONSIDERANDO que o expediente recebeu parecer favorável do Departamento Jurídico deste Poder Executivo.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guaimbê, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 44.429.492/0001-53, com sede na Rua Marechal Deodoro, nº 261, centro, no Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, CEP 16480-023, através de seu representante legal, autorizada a alienar, por doação sem encargos, em favor de GRAZIELLE DOS SANTOS FRANCISCO LOPES, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº XXX.575.XXX/64 e seu esposo FELLIPE AUGUSTO OLIVEIRA SANTOS LOPES, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº XXX.908.XXX-27, o bem imóvel abaixo descrito:

UM TERRENO URBANO, sem quaisquer benfeitorias, subordinado ao lote nº 10 da Quadra "T", medindo 144,00 m², situado na Rua José Monteiro da Silva, no loteamento denominado "Nossa Senhora Aparecida V", na cidade de Guaimbê, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, medindo 8,00m, confrontando com a Rua José Monteiro da Silva; de um lado, medindo 18,00m, confrontando com o lote “09” (Matrícula nº 4.809); de outro lado, medindo 18,00 m, confrontando com o lote “11” (Matrícula nº 4.889); e pelos fundos, medindo 8,00 m, confrontando com o lote “36”.Nomenclatura Municipal (05-T-10), descrito na matrícula mãe4.103 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Getulina-SP.

Art. 2º As despesas com a lavratura do instrumento público e consequente registro junto aos competentes cartórios ficarão a cargo dos(as) beneficiários(as).

Art. 3º Eventuais despesas com desmembramentos ficam a cargo da parte beneficiária.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guaimbê-SP, 30 de julho de 2025.

MÁRCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita Municipal de Guaimbê

Digitado e registrado no competente livro na Secretaria Municipal, publicado no Diário Oficial e afixado no átrio deste Poder Executivo, na forma da lei.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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