IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA

Publicado em 31 de julho de 2025 | Edição nº 224 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3350, de 31 de julho de 2025.

Dispõe sobre a demissão a bem do serviço público do servidor Sr. André Luis Machado da Silva, ocupante do cargo de Controlador Interno, em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, bem como nas disposições legais aplicáveis,

RESOLVE:

Art. 1º DEMITIR a bem do serviço público, nos termos do art. 132, I, da Lei Municipal nº 716/16, em consonância com os arts. 122, I, IV, V, VI, VIII, X, XI, XIII, XV, XVI, XIX, XX, XXI, e art. 127, I e II, da Lei nº 716/2016, combinados com o art. 37, § 4º, da Constituição Federal, bem como por justa causa trabalhista, nos termos do art. 482, alíneas "a", "b", "c", "e", "g" e "h", da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, além das tipificações previstas nos arts. 316, 317 e 319 do Código Penal, e do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), arts. 28, III, e 34, IV, o servidor ANDRÉ LUIS MACHADO DA SILVA – Mat. 822-9, ocupante do cargo de Controlador Interno, em virtude da prática de infrações disciplinares gravíssimas devidamente apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025, que o tornaram inidôneo para o exercício da função pública.

Parágrafo único: A demissão ora decretada importa na perda de todos os direitos funcionais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

Art. 2º Determino o encaminhamento de cópia integral do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2025 ao Ministério Público competente, para adoção das medidas cíveis, eleitorais e penais cabíveis, diante das apurações realizadas pela comissão.

Art. 3º Encaminhe-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB/SP), com remessa ao Tribunal de Ética e Disciplina de Araraquara/SP (considerando o local dos fatos), para as providências disciplinares cabíveis em face do advogado investigado Dr. André Luis Machado da Silva, inscrito na OAB/SP sob o nº 317.658, nos termos da Lei nº 8.906/94, Estatuto da OAB art. 28, III e art. 34, IV; e demais normas aplicáveis.

Art. 4º Diante das comprovações documentais (fls. 212/430 dos autos), que evidenciaram a prática reiterada de advocacia administrativa particular em horário de expediente, inclusive com atuação em favor do então Prefeito, seus familiares, vereadores da base política e munícipes, bem como a participação em audiências e peticionamentos eletrônicos, determino a devolução de 15 (quinze) salários do último cargo exercido (Controlador Interno), cuja remuneração mensal atual é de R$ 6.000,72 (seis mil reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 90.010,80 (noventa mil e dez reais e oitenta centavos). O pagamento poderá ser efetuado voluntáriamente em até 120 (cento e vinte) dias, sendo que não o fazendo, deverá ser cobrado dentro dos tramites legais.

§ 1º O valor referido deverá ser lançado em dívida ativa, procedendo-se à cobrança coercitiva nos moldes legais.

§ 2º Autorizo a Procuradoria Geral do Município a adotar as medidas judiciais necessárias para a execução do débito, inclusive com a inscrição nos órgãos de restrição de crédito, se for o caso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada ao servidor demitido, à Secretaria de Administração, ao Departamento de Pessoal e aos órgãos de controle competentes para os devidos fins.

Art. 6º - Intime-se o investigado por e-mail, WhatsApp e após publique-se a intimação da decisão através do diário oficial.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Motuca, 31 de julho de 2025.

FÁBIO DE MENEZES CHAVES

PREFEITO MUNICIPAL


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