IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1490A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.691, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), destinado à Manutenção da Proteção Social Básica, do Fundo Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0006.2049.0000 – Manutenção da Proteção Social Básica

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ........................................ R$ 20.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA............................................................................................ R$ 40.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 60.000,00

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas do Convênio de Proteção Básica Estadual, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme Art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 14 de outubro de 2025.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_________________________

RYUJI MAEDA

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.