IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1490A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.692, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), destinado ao Benefício Eventual Estadual, do Fundo Municipal de Assistência Social, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0006.2134.0000 – Benefício Eventual/Estadual
3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA........................................................................................... R$ 16.000,00
Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 16.000,00
Art. 2º O valor do crédito adicional especial de que trata o Artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas oriundas do Convênio de Benefício Eventual Estadual, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), conforme Art. 43, § 1°, inciso II e § 3° da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 14 de outubro de 2025.
_________________________
SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
_________________________
RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.