IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 1357 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 24.197 – DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

“Permite o uso, a título precário, do imóvel localizado na Rua Tanabi, n.º 50, Bairro Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, destinado à zeladoria do Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade, ao servidor Celso Júlio da Gama Júnior”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

Com fulcro no art. 90, § 3.º, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de ter um morador no referido imóvel para evitar a deterioração do mesmo e para a manutenção do local onde está situado o Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade, razões estas expostas no memorando eletrônico 1Doc n.º 57.438/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica permitido o uso, a título precário, do imóvel localizado na Rua Tanabi, n.º 50 (situado na área do Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade), Bairro Conjunto Habitacional Nossa Senhora Aparecida, ao servidor Celso Júlio da Gama Júnior, CPF n.º ***509498**.

Parágrafo único: A permissão de uso, que deverá ser formalizada mediante termo de permissão, dar-se-á a título precário e por prazo indeterminado.

Art. 2.º O imóvel a que se refere o art. 1.º deste Decreto com toda a infraestrutura existente destina-se exclusivamente, sob a responsabilidade e risco do permissionário, para o fim residencial dele próprio e família, vedada qualquer outra destinação.

Art. 3.º O servidor municipal, por força da presente permissão, ficará responsável, sem prejuízo de suas funções normais, pela zeladoria onde está situado o Centro de Qualificação Profissional do Fundo Social de Solidariedade, devendo conservar e dar total manutenção ao imóvel.

Art. 4.º A presente permissão de uso não se constitui em qualquer tipo de vantagem funcional, nem de benefício em razão de função ou de direito, tratando-se de mera liberalidade, por conveniência, da Administração Municipal.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 22.387, de 19 de julho de 2022 e seu respectivo termo de permissão.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 3 de outubro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARIANNE FORNAGEIRO DE SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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