IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1332A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.459, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a realização de serviços de infraestrutura urbana, recapeamento asfáltico com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), na Avenida Fouad Abbud Faddul, Rua Antônio Ferreira, Rua Donato Bonadia, Rua José Sebastião de Oliveira, Rua Severino Bononi e Rua José Roberto Jacques Pires, de acordo planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, com fornecimento de material e mão de obra, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.05 Infraestrutura Urbana
154520006.1.010000 - Pavimentação, Recape, Guias e Sarjetas
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vin
Ficha: 822..................................................Valor: R$ 500.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 14 de outubro de 2025.
MARCO ANTONIO PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
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