IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1619 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.507, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

"Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial e autorização para a concessão de subvenção social no exercício de 2025 ao Asilo Betel de Castilho, e dá outras providências".

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. l - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64 crédito adicional especial e conceder no exercício de 2025, subvenção social à organização da sociedade civil denominada Asilo Betel de Castilho, no valor global de até R$.32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais); para fazer face às despesas com a celebração de termos de parcerias de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, na área da Assistência Social – FEAS – Proteção Social Especial.

Art. 2° - A entidade beneficiária sujeitar-se-á, no que couber, às disposições da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, especialmente, as relativas à celebração do termo de colaboração ou de fomento, monitoramento e avaliação e prestação de contas.

Art. 3° - O valor da presente lei, ocorrerá por conta de recursos transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Social – FEAS – Proteção Social Especial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II-Provenientes de excesso de arrecadação, da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado, caso seja necessário, a promover as alterações necessárias a fim de incluir ou ajustar os valores e o programa, objetos desta Lei, no PPA - Plano Plurianual e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, do exercício de 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de outubro de 2025.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

PREFEITO

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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