IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 588 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.245/2025

14 de outubro de 2025

“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA FINS SOCIAIS E EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS.”

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de uso, a título precário e gratuito, de espaços públicos esportivos municipais a entidades sem fins lucrativos e instituições federadas que promovam atividades esportivas, sociais e educacionais voltadas ao atendimento da comunidade, especialmente crianças e adolescentes.

Art. 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso, com prazo determinado de até 12 (doze) meses, renovável por iguais períodos, desde que mantido o interesse público.

Art. 3º A entidade permissionária deverá:

I. Desenvolver atividades esportivas, recreativas e educacionais sem fins lucrativos.

II. Oferecer aulas gratuitas e abertas à população, especialmente para crianças e adolescentes.

III. Zelar pela conservação e bom uso do espaço público disponibilizado.

IV. Responsabilizar-se integralmente pela segurança e organização das atividades desenvolvidas.

Art. 4º A permissão de uso poderá ser revogada a qualquer tempo, por interesse público, conveniência administrativa ou descumprimento das condições previstas neste projeto de lei e no termo específico, sem que caiba qualquer tipo de indenização à permissionária.

Art. 5º Compete à Administração Pública Municipal a fiscalização do cumprimento das condições estabelecidas no termo de permissão, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de irregularidade.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 14 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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