IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 588 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.246/2025

14 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinados a criar e suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

02.08.01 – Secretaria de Desenvolvimento SustentávelFicha
18.5420009.2036 – Manutenção dos Serviços Públicos - Ambiental
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica307

260.000,00

Total

260.000,00

Artigo 2º - O Crédito a que se referem os artigos 3º e 4º, serão cobertos pela anulação no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) das seguintes dotações orçamentárias:

02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde

Ficha

10.1220003.2014 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Administração

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

107

50.000,00

10.3020003.2017 – Manutenção Geral – FAE

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

150

210.000,00

Total

260.000,00

Artigo 3º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2022 a 2025 e da LDO para o exercício de 2025.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 14 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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