IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 588 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.248/2025
14 de outubro de 2025
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESPEITO AOS DIREITOS ALIMENTARES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DOENÇAS RARAS, COMO A FENILCETONÚRIA (PKU), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica assegurado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência intelectual e doenças raras que demandem dietas restritivas, como a fenilcetonúria (PKU), bem como a seus familiares e responsáveis, o direito de portar e consumir alimentos de sua própria dieta, bem como utilizar utensílios e objetos de uso pessoal, em estabelecimentos públicos e privados no município de Sete Barras, ainda que esses locais ofereçam serviços de alimentação, tais como bares, restaurantes, espaços de lazer, culturais ou comerciais, e demais locais de acesso público.
§1º – Para os fins desta Lei, consideram-se utensílios de uso pessoal aqueles necessários à alimentação da pessoa beneficiada, incluindo pratos, copos, talheres, marmitas, recipientes específicos, entre outros, que atendam às suas necessidades sensoriais, alimentares ou terapêuticas.
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente aos alimentos e utensílios destinados ao consumo e uso próprio da pessoa com TEA, deficiência intelectual ou doenças raras, não se estendendo a terceiros.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE SETE BARRAS, 14 de outubro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
Prefeito Municipal
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