IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 588 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.249/2025

14 de outubro de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇOS LÚDICOS E DE BRINCAR PARA AS CRIANÇAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Sete Barras, a criação de espaços lúdicos e de brincar destinados às crianças, em áreas públicas, comunitárias, praças, unidades de saúde, centros de referência e demais locais de convivência social.

Art. 2º Os espaços lúdicos e de brincar terão como objetivos:

I – Garantir o direito da criança ao brincar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);

II – Promover o desenvolvimento integral infantil, considerando aspectos cognitivos, motores, emocionais e sociais;

III – Proporcionar ambientes seguros, acessíveis e inclusivos para todas as crianças;

IV – Estimular a convivência comunitária e a integração familiar.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio das secretarias competentes, poderá:

I – Definir os locais prioritários para implantação dos espaços;

II – Celebrar parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e iniciativa privada, visando à instalação, manutenção e gestão dos espaços;

III – Promover atividades pedagógicas, recreativas e culturais nesses ambientes.

Art. 4º Os espaços deverão observar normas técnicas de segurança, acessibilidade e inclusão, com brinquedos e materiais apropriados às diferentes faixas etárias.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DE SETE BARRAS, 14 de outubro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

Prefeito Municipal


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