IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 2039 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 5.189, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2025, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:
02.06.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | |
02.06.02 | DIVISÃO DE CULTURA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
13.391.0012.0.021 | CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS EVANGÉLICOS DE OLIMPIA | |
3.3.50.43.00 - | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.01 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | |
08.244.0007.0.021 | CONSELHO DE PASTORES E MINISTROS EVANGÉLICOS DE OLIMPIA | |
3.3.50.43.00 - 61 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | |
| TESOURO | 8.000,00 |
| TOTAL | 8.000,00 |
Art. 3.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de outubro de 2025.
EUGENIO JOSÉ ZULIANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 15 de outubro de 2025.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.