IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 301 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.549 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.-

Dispõe sobre os dias sem expediente nas Repartições Públicas Municipais no exercício de 2026, declara os pontos facultativos e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, n. VI, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Em decorrência dos Feriados Federais, Estaduais e Municipais, ficam declarados sem expediente nas repartições públicas municipais, no exercício de 2026, os seguintes dias:

- 01 de janeiro – Confraternização Universal

- 20 de janeiro – Dia de São Sebastião

- 03 de abril – Paixão de Cristo

- 21 de abril – Tiradentes

- 01 de maio – Dia do Trabalho

- 04 de junho – Corpus Christi

- 09 de julho – Revolução de 1932

- 07 de setembro – Independência do Brasil

- 12 de outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida

- 28 de outubro – Dia do Servidor Público

- 02 de novembro – Dia de Finados

- 15 de novembro – Proclamação da República

- 20 de novembro – Dia Estadual da Consciência Negra

- 12 de dezembro – Dia do Município

- 25 de dezembro – Dia de Natal

Art. 2º - Fica declarado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no exercício de 2026, nos seguintes dias:

- 02 de janeiro

- 19 de janeiro

- 16 e 17 de fevereiro (Carnaval)

- 20 de abril

- 05 de junho

- 10 de julho

- 24 de dezembro

- 31 de dezembro

Art. 3º– O atendimento referente aos serviços de saúde, nos dias de ponto facultativo e dias sem expediente, serão prestados na Santa Casa de Misericórdia de Ibirá.-

Art. 4º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.-

§ 1º – A compensação será realizada e designada pelo Chefe do Executivo Municipal.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. -

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. -

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 07 de outubro de 2025.-

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO“BISCOITO”PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

Secretário Municipal de Administração


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