IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 967 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.616/2025
De 09 de outubro de 2025
“Aplica a pena de Suspensão ao servidor CLAUDINEI FELICIANO DA SILVA, em decisão prolatada nos Processos Administrativos Disciplinares nº 1395/2025 e 1920/2025 instaurados pela Portarias n.º 13.473/2025 e 13.489/2025 e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n° 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante nos Processos Administrativos Disciplinares 1920/2025 e 1395/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO DE 5 (CINCO) dias ao servidor público municipal CLAUDINEI FELICIANO DA SILVA, por decisão prolatada nos autos dos Processos Administrativos Disciplinares 1920/2025 e 1395/2025, instaurado pelas Portarias n.º 13.473/2025 e 13.489/2025, com fundamento nos artigos 142, II e 145, II da Lei Complementar 20/1994, pela reincidência na infração ao artigo 138, “caput” e do dever citado no artigo 137, X, parágrafo único, V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.