IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 967 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º13.610 /2025
De 08 de outubro de 2025
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 1362/2025 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO o período de férias de membro da Comissão e a necessária apresentação de alegações finais pelo servidor acusado.
CONSIDERANDO o trâmite do Processo Administrativo Disciplinar 1859/2025 e o princípio da economia processual.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Portaria 13.475/2025 de 13 de junho de 2025 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Determinar seu apensamento ao PAD 1859/2025, com trâmite conjunto entre os processos.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 13 de agosto de 2025.
Salto de Pirapora, 08 de outubro de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.