IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 15 de outubro de 2025 | Edição nº 967 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.622/2025
De 13 de outubro de 2025
“Determina a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar 2370/2025 por 60 (sessenta) dias para apuração dos fatos citados e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a previsão do art. 159, caput da Lei Complementar Municipal 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Salto de Pirapora.
CONSIDERANDO as férias do Presidente da Comissão Processante.
CONSIDERANDO a necessidade de prazo para alegações finais
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a prorrogação do prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria 13.554/2025 de 15 de agosto de 2025 por 60 (sessenta) dias.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Salto de Pirapora, 13 de outubro de 2025.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.