IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1876 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.376, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 3.333,23 (três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

257

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.333,23

TOTAL

3.333,23

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 3.333,23 (três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de outubro de 2025.

JONILCE PRANAS

Prefeito em exercício


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