IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de outubro de 2025 | Edição nº 1876 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.376, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
JONILCE PRANAS, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍO DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 3.333,23 (três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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257 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 3.333,23 |
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| TOTAL | 3.333,23 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 3.333,23 (três mil, trezentos e trinta e três reais e vinte e três centavos), será coberto com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 14 de outubro de 2025.
JONILCE PRANAS
Prefeito em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.